Americanas: BTG tenta derrubar decisão que suspende execução de dívidas. Justiça nega

Varejista obteve cautelar, na sexta-feira, que suspende cobranças por 30 dias

Por Bruno Rosa — Rio


Lojas Americanas, na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca Brenno Carvalho

O banco BTG entrou com recurso no Tribunal de Justiço do Rio (TJ) para tentar derrubar a medida de tutela de urgência cautelar obtida pela Americanas para evitar o vencimento antecipado de suas dívidas. O pedido, no entanto, não foi acatado pelo TJ.

O banco BTG Pactual tem R$ 1,2 bilhão a receber da Americanas. Segundo a decisão obtida pela Americanas na última sexta-feira e que continua válida, a varejista informou que as inconsistências de R$ 20 bilhões podem alterar o seu grau de endividamento e provocar o vencimento imediato de dívidas no montante de R$ 40 bilhões. 

Segundo a Americanas, todos os contratos financeiros têm cláusulas de vencimento antecipado, o que justifica o risco de insolvência. 

Porém, a decisão da Justiça impede que os credores peçam a antecipação por 30 dias. Nesse período, a empresa vai decidir se entra ou não com pedido de recuperação judicial.

O desembargador do Plantão do TJ-RJ, Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, não acatou o pedido feito pelo BTG. Em sua decisão, à qual O GLOBO teve acesso, o magistrado suspende qualquer cláusula que imponha vencimento antecipado das dívidas da Americanas.

O magistrado determina ainda a sustação da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos financeiros celebrados entre a varejista e os bancos.

Ao citar a importância da Americanas no mercado, por ter 3.600 estabelecimentos comerciais espalhados pelo país, 146 mil acionistas, responsável pela geração de mais de cem mil empregos diretos e indiretos e recolhimento anual de cerca de R$ 2 bilhões em tributos, o juiz determinou ainda a “sustação dos efeitos do inadimplemento, inclusive, para reconhecimento de mora; de qualquer direito de compensação contratual; e de eventual pretensão de liquidação de operação com derivativos.”

O juiz afirmou em sua decisão que é preciso autorização judicial prévia para qualquer pedido de “arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão”. A Justiça ratificou ainda a manutenção da preservação de todos os contratos necessários à operação da Americanas, como linhas de crédito. Foi determinada ainda a “imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado.”

Ainda segundo o juiz, “a medida aqui pleiteada pode ser perfeitamente realizada no horário normal de expediente forense, já que, ao menos no âmbito deste plantão judiciário, inexiste situação de demora que possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação ao recorrente”.

“Pelo exposto, defiro a tutela cautelar antecedente”, informou o magistrado.

A decisão volta a mencionar a nomeação de um Administrador Judicial para funcionar neste feito já durante o período da cautelar. O juiz cita os advogados Sergio Zveiter, ex-presidente do TJ, e Bruno Rezende. Além disso, a decisão mantém o prazo de 30 dias para a companhia decidir se entra ou não em recuperação judicial. A decisão foi tomada no sábado e publicada neste domingo.

O ponto central, explica a decisão, da relação entre Americanas e BTG ocorre no dia 18 de novembro de 2019, quando as empresas celebram o “Convênio para Antecipação de Créditos a Fornecedores”. Na operação, o BTG Pactual realizou operações de cessão de crédito envolvendo duplicatas sacadas contra a Americanas por seus fornecedores decorrentes de vendas mercantis e/ou prestação de serviços com pagamento a prazo, citou o processo.

Em setembro de 2020, o BTG Pactual e a varejista celebraram o "Contrato Global de Derivativos”. Em setembro de 2021, as empresas celebram novo "Convênio para Antecipação de Crédito a Fornecedores”.

Em outubro, é feito o Acordo de Compensação, que dá ao banco o poder de pedir a antecipação de vencimento e sacar os recursos que a varejista eventualmente mantiver depositados no banco, em caso de risco de inadimplência, por exemplo.

A decisão diz que o BTG alega que não existe “proteção judicial para preservar a 'função social' de fraudador” e questiona a “incompetência do Juízo da Comarca do Rio de Janeiro”. O juiz ressalta que, segundo o BTG, “entende que se está diante de uma desvirtuada medida de proteção do patrimônio do devedor, mas sim de um pedido liminar para antecipar os efeitos de uma futura decisão arbitral, que analisará se é caso ou não de desconstituir a compensação realizada antes da cautelar prévia ao concurso de credores”.

Procurado, o BTG ainda não se pronunciou. A postura do banco causou surpresa entre os advogados da Americanas, segundo fontes.

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