Imposto de Renda: Quem tem direito à isenção com a nova faixa? Vale a partir de quando?

Novo teto para isentos será de R$ 2.112, mas quem ganha até R$ 2.640 não vai pagar IR. Tire suas dúvidas

Por O GLOBO — Rio de Janeiro


Imposto de Renda terá nova faixa de isenção Arte O GLOBO

O presidente Lula confirmou nesta quinta-feira que vai elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR). Quem ganha até R$ 2.640 não vai pagar Imposto de Renda. Inicialmente, o entendimento foi que esse seria o novo teto. Mas, na verdade, a nova faixa de isenção será um pouco menor e, associada a um desconto automático, vai assegurar que quem recebe até aquele valor não pagará IR na prática.

A faixa de isenção sairá dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112 em maio. Quem ganha até R$ 2.640 deixará de pagar porque também será aplicado um desconto automático de R$ 528 sobre o imposto que deveria ser pago pelo empregado.

O desconto é decorrente da chamada declaração simplificada do IR. Assim, quem ganha até R$ 2.640 não precisará fazer nada para ser contemplado com a mudança: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar IR em 2024.

A mudança também beneficia contribuintes que ganham mais que esse valor, já que a tabela é progressiva. Mas qual desconto do IR o contribuinte vai ter? A mudança vale a partir de quando? Tire suas dúvidas abaixo.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Em entrevista à rede CNN, o presidente Lula afirmou que quem ganha até R$ 2.640 não pagaria mais Imposto de Renda. Inicialmente, foi entendido que a faixa de isenção subiria dos atuais R$ 1.903,98 para aquele valor.

Na verdade, duas medidas permitirão que pessoas que ganhem até R$ 2.640 fiquem isentas do pagamento do IR.

A primeira é a elevação da faixa de isenção de IR para R$ 2.112.

A segunda é um desconto automático de R$ 528 no valor de Imposto de Renda que deveria ser pago pelo empregado. Esse desconto é decorrente da chamada declaração simplificada do IR.

Na prática, quem ganha até R$ 2.640 não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar no próximo ano.

Ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Como o salário mínimo será reajustado a partir de 1º de maio, os R$ 2.640 vão corresponder a dois mínimos.

A nova faixa de isenção vale a partir de quando?

O objetivo do governo é que seja a partir de maio, quando será reajustado também o salário mínimo. A mudança será feita por meio de medida provisória, que tem efeito imediato e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

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A mudança terá impacto na declaração de IR de 2023?

Não. A declaração deste ano tem como ano-base 2022. Logo, vale a faixa de isenção que estava em vigor até 31 de dezembro do ano passado, de R$ 1.903, 98. O novo teto e o desconto automático de R$ 528 devem entrar em vigor em maio, mas terão impacto na declaração de IR de 2024.

A mudança na faixa de isenção beneficia todos os contribuintes?

Sim. A cobrança de IR é progressiva, e há quatro alíquotas: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Assim, quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não tem cobrança de IR sobre o valor isento, que agora será de R$ 2.112.

A incidência de IR varia sobre o restante do salário de acordo com as faixas. Hoje, na faixa que vai do limite de isenção a R$ 2.826,65 é aplicada a alíquota de 7,5%. Na faixa de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,04, incide a alíquota de 15% e assim por diante.

Mas o desconto automático de R$ 528 será aplicado para todos?

O desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, despesas médicas etc) não será prejudicado.

O Ministério da Fazenda optou por esse modelo como forma de que o custo da isenção seja menor e beneficie quem ganha menos.

Esse desconto de R$ 528 em valor fixo também só será aplicado se for benéfico ao contribuinte, o que só ocorre nas faixas de menor renda.

A partir de renda de R$ 5.020, por exemplo, o desconto da contribuição previdenciária já será superior a R$ 528. Valerá o que for mais benéfico ao contribuinte, que poderá optar por declarar pelo modelo completo para ter mais desconto.

A Receita vai atualizar os sistemas e orientar as fontes pagadoras, para que elas também atualizem seus sistemas de cálculo.

Veja abaixo alguns exemplos de impacto do desconto sobre o pagamento de IR

  • Rendimento mensal de R$ 2.640,00

Desconto simplificado: R$ 528,00

Base de cálculo: R$ 2.112,00

IRPF Máximo: R$ 0,00

  • Rendimento mensal de R$ 2.700,00

Desconto simplificado: R$ 528,00

Base de cálculo: R$ 2.172,00

IRPF Máximo: R$ 4,50

  • Rendimento mensal de R$ 3.500,00

Desconto simplificado: R$ 528,00

Base de cálculo: R$ 2.972,00

IRPF Máximo: R$ 75,40

  • Rendimento mensal de R$ 5.000,00

Desconto simplificado: R$ 528,00

Base de cálculo: R$ 4.472,00

IRPF Máximo: R$ 354,47

As demais alíquotas de IR serão reajustadas?

A princípio, não. A tabela de IR não é reajustada desde 2015. Nos cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada desde então é de 148,10%.

Enquanto não houver novo anúncio, a tabela permanece a mesma, com exceção atualização da faixa de isenção a partir de maio. Veja abaixo:

  • Quem recebe até R$ 2.112 por mês será isento do Imposto de Renda;
  • Para valores de R$ 2.212,01 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
  • Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
  • E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.

A nova faixa de isenção altera o valor de IR pago para MEI?

Quem é MEI tem de fazer mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, será necessário realizar até o dia 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional.

O governo não mudou as regras para o MEI por enquanto. Assim, é isento de IR o microempreendedor individual que recebeu em 2022 rendimentos tributáveis abaixo de 28.559,70.

Qual o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023?

Quem não é isento deve prestar contas ao Fisco. O prazo de entrega é de 15 de março a 31 de maio.

Qual o calendário da restituição?

Essa informação ainda não foi divulgada.

Quando serão divulgadas as novas regras do Imposto de Renda 2023?

As novas regras serão anunciadas pela Receita Federal em 27 de fevereiro.

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