Imposto de Renda 2024: como declarar pensão alimentícia? CPF de beneficiário passa a ser obrigatório

Pensão alimentícia deixou de ser rendimento tributável em 2022. Mas valor precisa ser informado por quem se enquadra nos critérios de exigência de declaração

Por — Rio de Janeiro


Imposto de Renda: prazo para a declaração começa dia 15 de março Fábio Rossi/Agência o Globo

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2024. Entre as novidades está a mudança do preenchimento dos campos relativos à pensão alimentícia no documento — feita na aba “Alimentandos” —, que agora deve conter obrigatoriamente o CPF do beneficiário, além de informações adicionais.

Desde o fim de 2022, a pensão alimentícia deixou de ser um rendimento tributável. Caso o contribuinte seja isento, não há necessidade de declarar o IR 2024 somente por conta da pensão.

No entanto, para quem precisa realizar a declaração por ter tido renda acima de R$ 30,6 mil em todo o ano passado (sem contar a pensão alimentícia), o valor da pensão precisa ser informado tanto pelo pagante como pelo alimentando.

Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024

Para 2024, a Receita Federal anunciou que a inclusão do CPF do beneficiário — residente no Brasil ou no exterior — passou a ser obrigatória, além de ser possível incluir novas informações como a decisão judicial acerca da pensão ou escritura pública.

É importante ressaltar que o alimentando não pode ser declarado como dependente.

Como declarar o pagamento de pensão alimentícia

  • No menu à esquerda, em “Fichas da Declaração”, busque por “Alimentandos”;

Ficha de declaração — Foto: Reprodução

  • Clique em “Novo”;

Ficha de declaração — Foto: Reprodução

  • Preencha com os dados do seu alimentando, lembrando que o CPF é obrigatório. Informe também se o beneficiário recebe a pensão do titular da declaração ou de um de seus dependentes. O contribuinte pode adicionar informações relacionadas à escritura pública ou decisão judicial. Depois, clique em “Ok” para finalizar;

Nova ficha de declaração para Alimentandos — Foto: Reprodução

  • No menu à esquerda, em “Fichas da Declaração”, busque por “Pagamentos Efetuados”;

Ficha de declaração — Foto: Reprodução

  • Clique em “Novo”;

Ficha de declaração — Foto: Reprodução

  • Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código referente ao tipo de pensão alimentícia;

Ficha de declaração — Foto: Reprodução

  • Informe o valor da pensão e os dados do alimentando;
  • Clique em “Ok” para finalizar.

Ficha de declaração — Foto: Reprodução

O campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" deverá ser preenchido apenas se o total ou parte dele já foi reembolsado ao contribuinte.

Como declarar o recebimento de pensão alimentícia

  • No menu à esquerda, em “Fichas da Declaração”, busque por “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

Ficha de declaração — Foto: Reprodução

  • Clique em “Novo”;

Ficha de declaração — Foto: Reprodução

  • Selecione o código 28 (Pensão Alimentícia);
  • Informe os dados de quem efetuou o pagamento e identifique se quem recebeu foi o contribuinte ou um de seus dependentes;
  • Clique em “Ok” para finalizar.

Ficha de declaração — Foto: Reprodução

Quem deve declarar Imposto de Renda 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

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