Portadores de doenças crônicas, como câncer e Alzheimer, não pagam IR; veja como conseguir a isenção

Benefício só vale para aposentados e pensionistas. Há exigência de laudo feito por profissionais do serviço público

Por — Rio de Janeiro


Doenças como câncer e Alzheimer dão direito à isenção de IR Freepik

O governo elevou a faixa de isenção de Imposto de Renda para as declarações deste ano. Com isso, muitas pessoas não vão precisar declarar o IR 202. Mas o que muita gente não sabe é que portadores de doenças crônicas ou raras têm isenção de IR, independentemente da renda.

Isso vale para aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva. Essas pessoas devem informar o governo sobre sua condição para que não tenham desconto de IR na aposentadoria. Isso não significa que elas estão livres de fazer a declaração. Caso se enquadrem em algum critério de obrigatoriedade terão de enviar o documento ao Fisco mesmo que tenham sua renda isenta.

O rol de enfermidades que se enquadram na classificação como crônica ou rara aceita pela Receita Federal soma 18 doenças. Veja quais são abaixo e como garantir sua isenção:

Lista de doenças

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental (problemas psicológicos graves que impossibilitam trabalhar);
  • mal de Alzheimer (se comprovada alienação mental);
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira (inclusive monocular);
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
  • hepatopatia grave;
  • fibrose cística (mucoviscidose)
  • síndrome da Talidomida

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Para solicitar a isenção, é necessário ter um laudo médico obtido no serviço público, comprovando o problema, segundo o professor de Direito da FGV-Rio, Gabriel Quintanilha.

Qualquer unidade de saúde está apta a fornecer o laudo. Com este em mãos, o contribuinte deve ir ao órgão responsável pelo pagamento de sua aposentadoria ou pensão: o INSS, no caso de trabalhadores do setor privado, ou as previdências federal, estadual ou municipal, no caso de servidores públicos.

O presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, explica que após o envio do requerimento, o processo pode demorar até 60 dias.

— O que você precisa é de um atestado de um médico do serviço público, podendo ser estadual, federal ou municipal. Não serve o atestado médico de um médico particular — disse Arrighi.

Como realizar o pedido de isenção no INSS

  • Acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS, para Android e IOS.
  • Clicar em “entrar com gov.br” (entrar com seu login ou seguir os passos para se cadastrar).
  • Informar o CPF e senha e depois clicar em entrar.

Portal Meu INSS — Foto: Captura de tela

  • Clicar na aba com ícone de lupa e digitar “solicitação de isenção de IR”.
  • Clicar em “atualizar”. Se os seus dados pessoais estiverem certos, clicar em “avançar”. Se estiverem incorretos, basta acertar e clicar em “atualizar” e depois “avançar”.
  • Clicar em “avançar” ao aparecer a tela informando os documentos necessários para isenção.
  • Verificar informações para contato na próxima página e clicar em “sim” para “"Você aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail?".
  • Digitar o número do benefício em “NB” e indicar se é o titular, procurador legal do titular ou representante legal do titular, neste, informar o CPF.
  • Anexar as cópias digitais dos documentos necessários. A cada documento adicionado, clicar em “novo”.
  • Clicar em “avançar”, será conduzido para uma nova tela com as informações do requerimento à Receita Federal. Revise.
  • Por último, clique em “concluir”.

O contribuinte pode pedir a restituição do IR pago antes de obter a isenção. A retroatividade pode ser relativa a um período de cinco anos, desde que a pessoa tivesse o diagnóstico da doença. Neste caso, é preciso fazer um requerimento à Receita Federal.

— A Receita pode entender a necessidade de requerer uma perícia ou não, mas de um modo geral, ela não requer a perícia — diz Arrighi.

Quem deve declarar o IR 2024

Quintanilha lembra que a dispensa da declaração para portadores de doenças crônicas só ocorre “no tocante aos proventos de aposentadoria ou pensão”, ou seja, se a pessoa tiver outra fonte de renda, ela terá que pagar o IR sobre renda à parte.

Por exemplo, se o contribuinte recebe aluguel e é portador de doença grave, terá de pagar Imposto de Renda sobre o aluguel. Todos os critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração estão valendo. Veja abaixo:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

(*Estagiário sob supervisão de Danielle Nogueira)

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