Casa do Pão de Queijo pede recuperação judicial após tragédia no Rio Grande do Sul

Fechamento de Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, teria causado impacto financeiro negativo de quase R$ 1 milhão por mês em vendas. Empresa diz que franquias não serão afetadas

Por — Rio de Janeiro


Companhia foi impactada pelo alto custo dos aluguéis em aeroportos e fechamento de lojas em Porto Alegre Divulgação/arquivo

A Casa do Pão de Queijo acionou a Justiça na última sexta-feira para pedir recuperação judicial, estimando uma dívida de R$ 57,5 milhões. O pedido se refere à matriz e às suas filiais em aeroportos. As franquias não devem ser afetadas porque são empresas independentes, e o abastecimento de produto da fábrica seguirá normal.

— A franqueadora e as franqueadas são empresas distintas, não constituem um grupo empresarial. A relação entre elas é meramente contratual, como qualquer outro contrato firmado com a Casa do Pão de Queijo — diz Maria Clara Leoncy, advogada do Bumachar Advogados Associados.

Com 57 anos, a empresa, fundada em São Paulo, alega que foi bastante impactada pela inundação no aeroporto de Porto Alegre, onde operava quatro lojas que geravam um fluxo de caixa significativo.

Segundo o documento, a “tragédia climática causou um impacto financeiro negativo de quase R$ 1 milhão por mês em vendas”, além de perda de aproximadamente R$ 250 mil mensais em Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização). Sem previsão de retorno à normalidade, a companhia aponta que optou por demitir 55 funcionários, o que gerou ainda mais custos por causa dos encargos trabalhistas.

Pandemia foi estopim

A crise, no entanto, teria começado em março de 2020. Nos três primeiros meses da pandemia, a empresa disse ter registrado uma perda de 97% de seu faturamento, encerrando o ano com uma redução total de aproximadamente 50%.

Naquele momento, o fechamento dos aeroportos por várias semanas devido às medidas de contenção da pandemia levou à perda de produtos estocados. Em paralelo, as concessionárias dos aeroportos mantiveram a cobrança dos aluguéis sem oferecer descontos, ainda que não houvesse fluxo de passageiros.

As restrições impostas pela pandemia também levaram à queda da produtividade na fábrica de Itupeva. Ao mesmo tempo, a Casa do Pão de Queijo enfrentou dificuldades para obter linhas de crédito junto aos bancos.

De acordo com Rodrigo Gallegos, especialista em recuperação judicial e reestruturação de negócios, a alavancagem é o principal problema de companhias endividadas de pequeno porte. A taxa de juros alta — com a manutenção da Selic em 10,5% — torna o pagamento da dívida e dos juros ainda mais desafiador:

— Acho que o ponto principal é o impasse com os credores financeiros, três bancos e um fundo de investimento. Com a Selic alta, o pagamento dos juros vai sufocando o caixa da empresa — opina. — A recuperação judicial é uma ferramenta para forçar negociações com apoio judicial, algo que a companhia até tentou, mas não conseguiu fazer sozinha.

Próximos passos

Luís Alberto de Paiva, especialista em reestruturação financeira de empresas e diretor da Corporate Consulting, diz que, com o deferimento do pedido de recuperação judicial, o juiz nomeará um administrador judicial e a empresa terá um prazo para apresentar uma espécie de plano de ação, ou seja, a estratégia para se recuperar:

— “A Casa do Pão de Queijo terá 180 dias de stay period, que é a suspensão às execuções, e em 60 dias ela deverá apresentar o plano de recuperação judicial para que ele seja, no futuro próximo, votado numa assembleia de credores.

Para que não seja decretada falência, acrescenta Paiva, é necessário que o plano de recuperação judicial seja aprovado em assembleia de credores.

Não há, no entanto, previsão para quando a companhia poderá concluir o processo de recuperação judicial, caso ele seja autorizado, lembra Maria Clara Leoncy, advogada do Bumachar Advogados Associados:

— Antes de entrar em vigência a lei nº 14.112/2020, era obrigatório que o devedor permanecesse em supervisão judicial por dois anos após a homologação do plano. Contudo, após a implementação dessa lei, esse período de supervisão deixou de ser obrigatório, sendo possível encerrar a recuperação judicial logo após sua homologação.

Mais recente Próxima Americanas: ex-diretores listaram ‘30 ideias’ para esconder rombo da nova gestão, mostram mensagens apreendidas