Bares e lanchonetes estão excluídos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em maio de 2021 para compensar o setor de turismo e eventos por perdas financeiras resultantes das medidas de isolamento social no período de pandemia.
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O setor frisa que a decisão atinge os menores empreendedores e também os mais frágeis nessa cadeia. E deve levar a uma onda de judicialização caso não seja revista.
O Perse permitiu que negócios nessa cadeia tivessem acesso a alíquota zero de Pis/Pasep e Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por um período de cinco anos.
Outro benefício foi a renegociação de dívidas tributárias com a facilitação de pagamento do débito com desconto de até 70% e num prazo de até 145 meses. Nesta não há modificação.
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Redução já prevista
Uma portaria do apagar das luzes de 2022, com data de 22 de dezembro, mas publicada apenas ontem, a de número 11.266, restringiu a mais da metade o total de atividades cobertas pelo Perse.
Esse corte no escopo das atividades contempladas pelo programa já estava previsto, mas somente agora foi definido.
— É um absurdo. São os estabelecimentos que englobam sobretudo micro e pequenos empresários, os que mais sofrem financeiramente, de menor tamanho e faturamento. Sacrifica quem mais foi sacrificado e tem menos chance de reagir — destaca Pedro Hermeto, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) do Rio de Janeiro.
Ele explica que, no total, com a alíquota zero desses tributos, os negócios têm um alívio relevante no caixa:
— Para quem está no lucro presumido ou real, o Perse dá 5% da margem líquida do negócio. É muito relevante num período como o que atravessamos.
A portaria vem na sequência de uma Medida Provisória que saiu ainda antes do Natal e que teria de ser apreciada pelo Congresso, segundo a Abrasel Nacional.
“Se não for revista pelo poder Executivo, esperamos que os novos deputados e senadores tenham a sensibilidade de derrubar esta medida que prejudica o setor e traz ainda mais insegurança jurídica”, diz Paulo Solmucci, presidente-executivo da entidade.
Mais incerteza
Na prática, todo benefício tributário que não seja do tipo condicionado, ou seja, que inclui uma contrapartida financeira, pode ser modificado a qualquer momento, explica a advogada tributarista Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio:
— Mas cada tributo tem o princípio da não surpresa, porque é preciso haver planejamento para que pessoas e empresas se programem para arcar com aquele pagamento. No caso do imposto de renda, como foi publicado apenas este ano, (a cobrança) vale para o exercício seguinte, a partir de janeiro de 2024. Já para as contribuições sociais, o prazo é de 90 dias.
Se houver cobrança imediata, avalia ela, pode haver uma onda de judicialização. Há ainda outras questões a serem tratadas.
— O benefício das alíquotas zero do Perse valem para empresas que usam o lucro presumido ou o lucro real. O prazo para os empreendedores optarem pelo Simples Nacional, fora desses regimes, termina este mês. Então são incertezas que acabam com o planejamento financeiro dessas empresas — pondera ela.
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Hermeto frisa que uma primeira onda de judicialização veio com a exigência de que, para ter acesso aos benefícios tributários do Perse, os negócios estivessem previamente cadastrados no Cadastur, que é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no turismo. É que para alguns segmentos, como o de bares e restaurantes, esse cadastro não é obrigatório.
Ele frisa ainda que, a despeito do início da retomada da economia no pós-pandemia, o segmento está longe de ter recuperado as perdas financeiras trazidas pela Covid-19:
— O estrago dos últimos dois anos e meio não se reverte em quatro meses de bom movimento. Há um passivo fiscal e de crédito, além da alta de custos, que morde o resultado líquido da empresa. Vai levar ao menos três anos para essa recomposição acontecer — frisa o empresário.