Em nova derrota ao BTG, Justiça do Rio mantém liminar concedida a Americanas

Magistrada diz que banco tem "notório patrimônio líquido", de mais de R$ 42 bilhões"

Por Bruno Rosa


Lojas Americanas, na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca Brenno Carvalho

A desembargadora Leila Santos Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu o pedido feito pelo BTG para derrubar a medida de tutela de urgência cautelar obtida pela Americanas de forma a evitar o vencimento antecipado de suas dívidas. O banco entrou com o recurso no fim de semana durante o plantão judiciário. Nesta segunda-feira, a varejista contratou a Rothschild para renegociar as dívidas com os credores.

A dívida da Americanas com o BTG é de R$ 2,2 bilhões. A desembargadora pondera que a varejista tem uma "dívida exorbitante e crescente nos últimos anos, a ponto de chegar a mais de R$ 3 bilhões". E, mesmo assim, até o anúncio de "sua suposta crise financeira", no último dia onze, "o banco credor não se ativou em executar as cláusulas de compensação e só o fizera agora, como dito nas razões de agravo, justamente, em vista da possível recuperação judicial".

A magistrada lembra ainda que "não se verifica maior prejuízo ao banco credor, haja vista o seu notório patrimônio líquido de mais de R$ 42 bilhões".

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A desembargadora citou ainda que o BTG tem valor de mercado próximo aos R$ 85, 18 bilhões e que "os efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial podem ser antecipados e modulados de modo a preservar os interesses dos requerentes e, por conseguinte, do quadro geral de seus credores".

Segundo a decisão obtida pelas Americanas na última sexta-feira e que, portanto, continua válida, a varejista informou que as inconsistências de R$ 20 bilhões podem alterar o seu grau de endividamento e provocar o vencimento imediato de dívidas no montante de R$ 40 bilhões. 

Segundo a Americanas, todos os contratos financeiros possuem cláusulas de vencimento antecipado, o que justifica o risco de insolvência.  Porém, a decisão da Justiça impede que os credores peçam a antecipação por 30 dias. Nesse período, a empresa vai decidir se entra ou não com pedido de recuperação judicia.

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