Credores da Light querem saber por que empresa fez pagamento de títulos da dívida pouco antes da recuperação judicial

Grupo explica que resgate antecipado estava previsto em contrato, evitando cobrança do total de débitos


Recuperação Judicial da Light tem novo administrador judicial Reprodução

Um grupo de credores da Light está questionando o resgate antecipado de títulos da dívida (debêntures) da companhia realizado no fim de março, menos de duas semanas antes do pedido de uma medida cautelar à Justiça para suspender pagamentos de obrigações financeiras pelo grupo. Esses títulos estavam com o fundo de investimento do FGTS (FI-FGTS), gerido pela Caixa.

O documento, assinado pelos escritórios FCDG e LE Advogados — assessores jurídicos de detentores de títulos de dívida da Light —, foi apresentado por Vórtx e VxPavarini, que representam debenturistas de emissões não atendidas no pagamento de março e que, juntos, somam R$ 2,9 bilhões em créditos da dívida de mais de R$ 11 bilhões na recuperação judicial da companhia.

Hoje, a Justiça atendeu a um pedido da empresa e prorrogou por mais 180 dias o período em que os credores não podem executar suas dívidas.

O pedido feito pelo grupo de credores é para que o administrador judicial do processo de recuperação da Light avalie se esse pagamento feito de forma antecipada e voluntária a uma parte dos credores foi regular. E que indique ainda se houve ou não favorecimento a esses credores, já que o valor antecipado ficou de fora da recuperação judicial.

A Light explica que esse pagamento antecipado estava previsto em contrato, tendo sido realizado para evitar que os demais credores da companhia pudessem também cobrar os seus créditos.

O que foi pago

Em 29 de março, a Light comunicou ao mercado que faria o resgate antecipado relativo a 3ª e a 8ª emissões de debêntures, relativas à geradora Light Energia e à geradora Light Sesa, respectivamente, totalizando R$ 175,46 milhões. A medida foi explicada como forma de “evitar o vencimento antecipado dos papeis, o que poderia fazer com que a Light tivesse que quitar imediatamente o restante de suas dívidas”.

Vórtx e VxPavarini argumentam que o fato relevante não traz justificativa sobre o pagamento antecipado, o que deveria “ser investigado pela Comissão de Valores Mobiliários”.

O anúncio feito pela Light, no fim de março, veio após a divulgação do prejuízo de R$ 5,6 bilhões registrado pela companhia em 2022. Houve ainda o rebaixamento do rating da companhia por agências de classificação de risco. Pelo contrato dessas duas emissões, o rebaixamento abaixo do conceito BBB- foi estabelecido como gatilho para o resgate automático dos títulos.

A Light explicou que essa condição não constava dos contratos das demais emissões de debêntures pela companhia. E que o vencimento dos títulos do FI-FGTS representava 1% da dívida total. Caso o pagamento não fosse antecipado, “causaria cross default de 100% do endividamento do grupo”. Ou seja, permitiria que os demais credores cobrassem seus pagamentos antecipadamente.

“Nesse contexto, entendemos que a melhor opção para a companhia era pré-pagar esta dívida”, disse a Light.

Em 11 de abril, a Light pediu que a Justiça concedesse uma medida cautelar em caráter de urgência contra execuções e pagamentos de obrigações financeiras. A meta era usar essa proteção enquanto buscava um acordo com seus credores, o que não ocorreu. Um mês depois, em 12 de maio, a companhia pediu recuperação judicial.

O Licks Associados, administrador judicial do processo de recuperação da Light, informou que o pedido foi recebido e que já foram passadas orientações aos credores.

Proteção prorrogada

A Light acaba de obter na Justiça a prorrogação da cautelar que protege a companhia e suas subsidiárias contra execuções. A medida, concedida em 12 de abril, tinha validade de 180 dias, que se encerraria neste 12 de outubro. A Light Energia e a Light Sesa, como concessionárias de serviços públicos de energia, não podem entrar em recuperação judicial. Com isso, a companhia optou por fazer o processo pela holding, alegando coobrigações nas dívidas de suas controladas.

Em paralelo, a companhia trabalha para que a Light Energia possa, em breve, deixar de contar com essa proteção. A companhia está perto de fechar um acordo com o Itaú Unibanco, principal credor de sua geradora. O pedido já foi encaminhado à Justiça e, agora, será avaliado pelo Ministério Público e o administrador judicial.

Será o primeiro passo para que a Light deixe o mais rápido possível o processo de recuperação judicial, como decidiu o Conselho de Administração do grupo no início de setembro. Nelson Tanure, principal acionista de referência da Light, assumiu a negociação direta com os grandes credores, enquanto Helio Costa, presidente do Conselho, lidera o diálogo com o governo, com foco em garantir a renovação antecipada dos contratos de concessão da distribuidora e da geradora do grupo, que vencem em 2026.

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