Um grupo de credores da Light está questionando o resgate antecipado de títulos da dívida (debêntures) da companhia realizado no fim de março, menos de duas semanas antes do pedido de uma medida cautelar à Justiça para suspender pagamentos de obrigações financeiras pelo grupo. Esses títulos estavam com o fundo de investimento do FGTS (FI-FGTS), gerido pela Caixa.
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O documento, assinado pelos escritórios FCDG e LE Advogados — assessores jurídicos de detentores de títulos de dívida da Light —, foi apresentado por Vórtx e VxPavarini, que representam debenturistas de emissões não atendidas no pagamento de março e que, juntos, somam R$ 2,9 bilhões em créditos da dívida de mais de R$ 11 bilhões na recuperação judicial da companhia.
Hoje, a Justiça atendeu a um pedido da empresa e prorrogou por mais 180 dias o período em que os credores não podem executar suas dívidas.
O pedido feito pelo grupo de credores é para que o administrador judicial do processo de recuperação da Light avalie se esse pagamento feito de forma antecipada e voluntária a uma parte dos credores foi regular. E que indique ainda se houve ou não favorecimento a esses credores, já que o valor antecipado ficou de fora da recuperação judicial.
A Light explica que esse pagamento antecipado estava previsto em contrato, tendo sido realizado para evitar que os demais credores da companhia pudessem também cobrar os seus créditos.
O que foi pago
Em 29 de março, a Light comunicou ao mercado que faria o resgate antecipado relativo a 3ª e a 8ª emissões de debêntures, relativas à geradora Light Energia e à geradora Light Sesa, respectivamente, totalizando R$ 175,46 milhões. A medida foi explicada como forma de “evitar o vencimento antecipado dos papeis, o que poderia fazer com que a Light tivesse que quitar imediatamente o restante de suas dívidas”.
Vórtx e VxPavarini argumentam que o fato relevante não traz justificativa sobre o pagamento antecipado, o que deveria “ser investigado pela Comissão de Valores Mobiliários”.
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O anúncio feito pela Light, no fim de março, veio após a divulgação do prejuízo de R$ 5,6 bilhões registrado pela companhia em 2022. Houve ainda o rebaixamento do rating da companhia por agências de classificação de risco. Pelo contrato dessas duas emissões, o rebaixamento abaixo do conceito BBB- foi estabelecido como gatilho para o resgate automático dos títulos.
A Light explicou que essa condição não constava dos contratos das demais emissões de debêntures pela companhia. E que o vencimento dos títulos do FI-FGTS representava 1% da dívida total. Caso o pagamento não fosse antecipado, “causaria cross default de 100% do endividamento do grupo”. Ou seja, permitiria que os demais credores cobrassem seus pagamentos antecipadamente.
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“Nesse contexto, entendemos que a melhor opção para a companhia era pré-pagar esta dívida”, disse a Light.
Em 11 de abril, a Light pediu que a Justiça concedesse uma medida cautelar em caráter de urgência contra execuções e pagamentos de obrigações financeiras. A meta era usar essa proteção enquanto buscava um acordo com seus credores, o que não ocorreu. Um mês depois, em 12 de maio, a companhia pediu recuperação judicial.
O Licks Associados, administrador judicial do processo de recuperação da Light, informou que o pedido foi recebido e que já foram passadas orientações aos credores.
Proteção prorrogada
A Light acaba de obter na Justiça a prorrogação da cautelar que protege a companhia e suas subsidiárias contra execuções. A medida, concedida em 12 de abril, tinha validade de 180 dias, que se encerraria neste 12 de outubro. A Light Energia e a Light Sesa, como concessionárias de serviços públicos de energia, não podem entrar em recuperação judicial. Com isso, a companhia optou por fazer o processo pela holding, alegando coobrigações nas dívidas de suas controladas.
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Em paralelo, a companhia trabalha para que a Light Energia possa, em breve, deixar de contar com essa proteção. A companhia está perto de fechar um acordo com o Itaú Unibanco, principal credor de sua geradora. O pedido já foi encaminhado à Justiça e, agora, será avaliado pelo Ministério Público e o administrador judicial.
Será o primeiro passo para que a Light deixe o mais rápido possível o processo de recuperação judicial, como decidiu o Conselho de Administração do grupo no início de setembro. Nelson Tanure, principal acionista de referência da Light, assumiu a negociação direta com os grandes credores, enquanto Helio Costa, presidente do Conselho, lidera o diálogo com o governo, com foco em garantir a renovação antecipada dos contratos de concessão da distribuidora e da geradora do grupo, que vencem em 2026.