O governo está buscando uma maneira de fechar o cerco às vendas, por plataformas e e-commerce, de importados que driblam a cobrança de impostos. Muitas varejistas on-line aproveitam uma brecha na legislação, que isenta de tributação as transações entre pessoas físicas (como presentes) até o valor de US$ 50, para vender os produtos sem o devido recolhimento de impostos.
Esta semana, em decisão unânime, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), concordou em unificar a aplicação de uma alíquota de 17% de Imposto sobre o ICMS para as importações feitas em plataformas digitais de varejo. Proposta foi levada ao Ministério da Fazenda.
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Quando se trata de uma transação comercial, a encomenda precisa pagar, além da taxa aduaneira de 60% (que incide sobre o valor do produto e também do frete), o imposto estadual, no caso, o ICMS.
Mas a alíquota de ICMS varia de estado para estado e, dependendo do local, pode chegar a 37% para alguns tributos.
Além disso, a sistemática da cobrança do imposto – o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, é embutido no preço do produto que será tributado e incide ainda sobre o valor pago em taxa aduaneira e frete – faz com que, em alguns casos, a tributação supere os 100%.
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Veja, abaixo, de quanto é o ICMS em cada estado e entenda como são cobrados os impostos sobre importações de baixo valor.
São Paulo
As alíquotas variam de 12% (alguns tipos de eletrônicos) a 25% (vídeogames, perfumes e cosméticos, entre outros). Roupas pagam 18%.
Rio de Janeiro
A alíquota modal de ICMS fluminense é de 18% para a maioria dos importados. Mas, dependendo do produto, pode chegar a 37%, como no caso de perfumes e cosméticos.
Minas Gerais
O Estado de Minas Gerais cobra a alíquota de 25% de ICMS sobre produtos nas operações de importação de mercadorias ou nas remessas postais e encomendas internacionais.
Paraná
Hoje não é taxado ICMS nas encomendas pelos Correios. Já para as encomendas pelos 'couriers' é cobrado 19%, sobre o valor da mercadoria.
Bahia
A alíquota é de 19%.
Maranhão
A alíquota é de 20%.
Alagoas
A alíquota é de 20%.
Santa Catarina
A alíquota é de 17%.
Como são cobrados os impostos
Taxa aduaneira
- Cobrada pelo governo federal, é de 60%. Mas incide não apenas sobre o valor do produto, considera até 25 itens. No caso das encomendas on-line, em geral, considera o preço da mercadoria e o custo do frete.
- Por exemplo, numa blusa de R$ 20 com frete de R$ 8,67, o valor sobre o qual incide a taxa aduaneira é de R$ 28,67.
- Aplicando-se a taxa de 60%, o imposto fica em R$ 17,20. Então, a soma já chega a R$ 45,88.
ICMS
- Após a incidência da taxa aduaneira, é aplicada a alíquota do ICMS. Mas o tributo incide “por dentro”. No exemplo acima, considerando o valor de R$ 45,88, o ICMS é cobrado da seguinte maneira:
- Considerando uma alíquota de 17%: pega-se o a base de cálculo (no caso, R$ 45,88) e divide-se este valor por 0,83 (1-0,17). Então, o resultado final é R$ 55,95.
- Ou seja, no exemplo acima, os impostos quase dobram o valor pago pelo consumidor. Se antes ele pagaria só R$ 28,67 pela blusa, já considerando o frete, após a taxa aduaneira e o ICMS, ele pagará R$ 55,28.
Compras de alto valor
- Nos importados com valor que supera R$ 3 mil, não vale o Regime Tributário Simplificado (RTS), descrito acima. Neste caso, há cobrança de vários impostos: IPI, Imposto de Importação, PIS, Cofins e ICMS.