O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou por unanimidade o acordo de compensação firmado entre o governo federal e os estados sobre a perda de arrecadação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A questão foi analisada em plenário virtual e julgamento encerrado à 0h deste sábado.
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Apenas o ministro André Mendonça apresentou ressalvas ao voto do relator Gilmar Mendes, mas mesmo assim votou a favor do acordo de R$ 26,9 bilhões para a compensação das perdas de arrecadação com a mudança nas alíquotas do ICMS.
Em março, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado que o governo e estados haviam fechado o acordo. Os estados pleiteavam inicialmente R$ 45 bilhões.
Pelo cronograma, as compensações para os estados serão diluídas ao longo dos próximos anos, entre 2023 e 2026. Cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados por meio das liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União. Em dezembro, uma primeira parte do acordo já havia sido validada pelo Supremo.
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Além da compensação de perdas com o ICMS, o acordo firmado com os estados também prevê o apoio da União junto ao STF nos temas gasolina, encargos na conta de energia elétrica (TUSD/TUST) e Difal do ICMS, de acordo com interlocutores dos entes.
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Além dos R$ 26 bilhões do acordo, foram definidos outros parâmetros para devoluções. No caso de estados que já compensaram mais do que o valor do acordo com as liminares obtidas, a diferença será contabilizada para o final do período de dívida desse ente.