123Milhas: Anac diz que companhias aéreas devem embarcar clientes com bilhete emitido

Agência reguladora encaminhou ofícios requerendo informações e salientando a necessidade de cumprimento do contrato de transporte e das garantias previstas pela resolução, sob pena de multa

Por — Rio


Anac diz que Cias aéreas devem embarcar clientes com bilhetes já emitidos Lucas Tavares/ Agência O Globo

Os consumidores que compraram passagens aéreas pela 123Milhas e já emitiram os bilhetes não podem ter o embarque negado pelas empresas aéreas. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), nesses casos se aplica a resolução 400/2016 que obriga a companhia aérea a embarcar os passageiros que já realizaram as compras das passagens e emitiram seus bilhetes.

A área técnica da agência encaminhou ofícios às companhias aéreas requerendo informações, após receber relatos de negativa de embarque. No ofício a agência salienta a necessidade de cumprimento do contrato de transporte e das garantias previstas pela resolução, sob pena de multa.

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Os passageiros com bilhete emitido e que se sentirem prejudicados devem apresentar reclamações nos canais da empresas aéreas. Também é recomendado registrar a queixa na Anac e na plataforma Consumidor.gov.br.

Crise na empresa

No mês passado, a 123Milhas comunicou aos clientes que não emitiria passagens previstas para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, da sua linha promocional, a Promo. A empresa ofereceu como única opção de ressarcimento vouchers para serem usados na própria plataforma.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de descumprimento do serviço, é da escolha do cliente como será feito o ressarcimento, em dinheiro, crédito, ou ainda exigir o cumprimento da oferta .

A 123Milhas entrou em recuperação judicial. Com isso, as execuções e cobranças de dívidas da empresa e de suas controladoras ficam suspensas por pelo menos 180 dias. As empresas precisarão apresentar um plano de recuperação judicial no qual mostrem como poderão pagar as dívidas.

Entre os cerca de 730 mil credores da 123Milhas, a esmagadora maioria é de consumidores que compraram passagens e pacotes e não usufruíram dos serviços.

Uma decisão da Justiça de Minas Gerais, publicada naia 13, determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores dos sócios da 123milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, em razão de dano coletivo a consumidores.

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