O prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários preencham ou corrijam o relatório de transparência salarial do primeiro semestre de 2024 se encerra nesta sexta-feira. O documento passou a ser obrigatório desde que a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado.
Os dados dos relatórios serão usados pelo Ministério do Emprego e do Trabalho e Ministério das Mulheres para identificar as diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
Empresas que não entregarem os relatórios serão multadas em até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos. Também está prevista multa em caso de discriminação salarial. As informações devem ser preenchidas no Portal Emprega Brasil.
Ao sancionar a lei no ano passado, o presidente Lula disse que os empresários que desrespeitarem a norma terão de “enfrentar a legislação brasileira”.
Caso o governo identifique uma desigualdade salarial, a empresa terá que apresentar um plano de ação (Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios) no prazo de 90 dias. A empresa será notificada por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
A lei ainda define que o relatório disponibilizado pelo governo deverá ser divulgado em seus sites eletrônicos, nas redes sociais para os seus empregados, colaboradores e público em geral.
Como mostrou o GLOBO, a diferença salarial entre homens e mulheres caiu nos últimos anos, em 2023 o salário das mulheres representam 79,2% dos rendimentos dos homens, contra 56% nos anos de 1970. O número nos postos de comando, no entanto, não é tão expressivo: só 17% das empresas no Brasil têm mulheres na presidência.
Para acessar um passo a passo explicativo sobre o envio do relatório, clique neste link.