Filé mignon, frango, tilápia... afinal, quais carnes não vão pagar imposto?

Salmão e bacalhau ficaram de fora da cesta básica, mas camarão terá alíquota reduzida. Veja os alimentos que terão alíquota zero e os que terão desconto


Carne é um dos produtos que terão a alíquota reduzida Infoglobo/Dirceu Portugal

RESUMO

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GERADO EM: 11/07/2024 - 11:11

Reforma tributária isenta alimentos e reduz custos

A reforma tributária isenta carne e outros alimentos de impostos, reduzindo custos para consumidores. Peixes, leite, ovos e diversos itens terão alíquota zero ou desconto, beneficiando a população. Mudanças entrarão em vigor gradualmente até 2033.

O projeto de regulamentação da Reforma Tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira. Carne bovina e frango foram incluídos de última hora na cesta básica, que será isenta de imposto. A tendência, portanto, é que esses produtos fiquem mais baratos.

Isso vale para qualquer tipo de carne, do filé mignon ao acém. Também vale para todas as partes do frango. No caso dos peixes, salmão e bacalhau ficaram de fora da cesta básica e serão mais tributados.

As mudanças nos impostos não são imediatas. O texto ainda será analisado pelo Senado, e haverá uma transição da reforma, que só deve estar plenamente implementada em 2033. Veja abaixo a lista de produtos que serão isentos ou terão redução de imposto.

Quais os produtos terão imposto zerado?

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • ⁠Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas
  • Arroz
  • ⁠Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • ⁠Manteiga
  • ⁠Margarina
  • Ovos
  • ⁠Feijões
  • ⁠Raízes e tubérculos
  • ⁠Cocos
  • ⁠Café
  • ⁠Óleo de soja
  • ⁠Farinha de mandioca
  • ⁠Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • ⁠Farinha de trigo
  • ⁠Açúcar
  • ⁠Alguns tipos de massas alimentícias
  • ⁠Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • ⁠Sal de mesa iodado
  • ⁠Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Óleo de milho
  • ⁠Aveia
  • Outros tipos de farinhas
  • ⁠Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
  • ⁠Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
  • ⁠Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais

Quais produtos terão redução de imposto?

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota padrão. Essa alíquota padrão é estimada em 26,5%. Ela vai incidir sobre a maioria dos produtos e vai substituir cinco impostos que são cobrados sobre o consumo hoje, como ICMS e PIS/Cofins.

Logo, com o desconto no imposto, os produtos abaixo terão uma alíquota de 10,6%, menos da metade da que vai vigorar após a reforma. Veja a lista:

  • ⁠Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • ⁠Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • ⁠Mel natural
  • ⁠Mate
  • ⁠Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • ⁠Tapioca e seus sucedâneos
  • ⁠Alguns tipos de massas alimentícias
  • ⁠Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • ⁠Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Pão de forma
  • ⁠Extrato de tomate
  • ⁠Outros óleos vegetais

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