Bets terão que monitorar riscos de usuários e comunicar suspeitas ao Coaf; veja os pontos

Para combater lavagem de dinheiro, governo exige que casas de apostas façam classificação de riscos de apostadores, funcionários e colaboradores

Por , O Globo — Brasília


Bets, empresas de apostas online, terão que monitorar riscos de usuários e comunicar suspeitas ao Coaf Domingos Peixoto/Agência O Globo

RESUMO

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GERADO EM: 12/07/2024 - 09:35

Regras para casas de apostas em 2025.

Casas de apostas terão que monitorar riscos de usuários e comunicar suspeitas ao Coaf a partir de 2025. Regras incluem classificação de riscos, armazenamento de dados e proibição para menores de 18 anos e pessoas ligadas ao esporte. Medidas visam combater lavagem de dinheiro e garantir transparência no mercado de apostas.

As empresas de apostas serão obrigadas a identificar, qualificar e classificar risco de usuários da plataforma e comunicar apostas suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As obrigações foram determinadas em uma portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a portaria, as casas de apostas devem monitorar especialmente as transações com falta de fundamentação econômica ou legal, com indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento à proliferação de armas de destruição em massa, ou que sejam incompatíveis com as práticas de mercado.

Entre os fatores de qualificação do usuário, as plataformas terão que levar em conta se as apostas feitas por ele são compatíveis com a sua capacidade econômico-financeira, se é uma pessoa suspeita ou envolvida em atividades de lavagem de dinheiro, e se ela é exposta politicamente.

As regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025, data em que começa a funcionar o mercado regulado de apostas no Brasil.

Obrigações

Além disso, a Secretaria de Prêmios e Apostas da Fazenda ainda lista outras obrigações a serem feitas pelas casas de apostas, como:

  • Classificação de riscos de apostadores, funcionários, colaboradores, fornecedores e parceiros terceirizados;
  • Os dados de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados devem ser armazenados pelas empresas no mínimo cinco anos;
  • Implementar um sistema de verificação e validação das informações dos apostadores e usuários das plataformas;
  • O procedimento de análise com indícios de irregularidade de um usuário ou aposta deve ser concluído em 30 dias e encaminhado ao Coaf dentro deste prazo;
  • Monitoramento das apostas esportivas na categoria bolsa de apostas – nessa categoria o fator multiplicador da aposta, conhecido como odds, é definido pelos apostadores e não pela plataforma – em que haja início dois ou mais apostadores apostando em resultados diferentes, para dividir o prêmio entre si;
  • Monitorar movimentações atípicas de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada;
  • Encaminhamento de um relatório anual para o Ministério da Fazenda, com informações sobre boas práticas adotadas;
  • Alertar aportes ou retiradas de valores, em um curto tempo, que possam sugerir fracionamento ou dissimulação de operação.

O Congresso aprovou a regularização dos jogos online e apostas esportivas em dezembro do ano passado. São classificados como jogos online as plataformas em que o resultado das apostas é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos – definido por sistema de regras.

Enquanto isso, as apostas esportivas tem o seu resultado determinado pelo desempenho de atletas reais, sem depender de uma aleatoriedade.

Quem não pode apostar?

A portaria publicada nesta sexta ainda define uma série de regras para definir os usuários que podem fazer as apostas. Os apostadores não podem ser:

  • Menores de 18 anos;
  • Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • Pessoa diagnosticada com vício em apostas, por laudo de profissional de saúde mental habilitado;
  • Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
  • Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • Pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;
  • Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, como: árbitros, atletas, dirigentes, técnicos ou membros da comissão técnica envolvidos em jogos alvos de apostas e dirigentes.

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