Pente-fino: beneficiários do BPC já podem saber se terão de passar por recadastramento planejado pelo governo

INSS já começou a receber mensagens push pelo aplicativo


Os beneficiários podem fazer a solicitação pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS Reprodução

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) já podem conferir se terão que realizar a atualização cadastral. Isso por que a plataforma que será usada para o chamado pente-fino do INSS já está disponível. A consulta será feita por lotes, por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, sem precisar de login e senha, apenas informando o CPF.

No primeiro lote, serão chamadas 505.018 pessoas para atualizarem o cadastro no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de seu município. Essas unidades são vinculadas às prefeituras. A orientação é para que os cidadãos verifiquem com frequência se o CPF consta da lista, pois novos lotes serão incluídos gradualmente.

Família e Combate à Fome (MDS), esse número chegará a 1,25 milhão de pessoas, sendo 448 mil sem a devida inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e 806 mil com inscrição desatualizada há pelo menos 48 meses (quatro anos).

Nesta quinta-feira (dia 1º), o INSS começou a enviar mensagens push pelo Meu INSS para beneficiários de BPC/Loas e para segurados que estão em auxílio-doença por um longo período. O contato também poderá ocorrer por meio de busca ativa, carta enviada pelos Correios, SMS, rede bancária (no extrato mensal do pagamento do benefício) e, por fim, edital.

A atualização cadastral é uma determinação das portarias conjuntas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o INSS (Portarias 27 e 28).

De acordo com elas, "os requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas".

Prazo para atualização

A atualização cadastral no Cras poderá ser feita no prazo de 45 dias — para regiões com até 50 mil pessoas — e 90 dias — locais com mais de 50 mil pessoas. Para a atualização, não será necessário ir ao INSS.

O requerente do BPC/Loas, ou seu responsável legal, terá de realizar registro biométrico, a partir do dia 1º do mês que vem — ou seja, 30 dias após as notificações push — nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNHPerícia médica).

As pessoas com deficiência beneficiárias do BPC/Loas não serão chamadas para passar por perícia médica agora. A primeira fase da revisão se dará somente por checagem de dados cadastrais e renda.

A perícia médica será utilizada para os segurados afastados por benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por um longo período. De acordo com o INSS, 680 mil pessoas deverão ser convocadas.

Até o fim do ano, o Departamento de Perícia Médica Federal e o INSS têm capacidade para realizar até 800 mil perícias.

"Neste ano não estão previstas perícias médicas de Benefício de Prestação Continuada para pessoas com deficiência, somente os auxílios por incapacidade de longa duração serão chamados a fazer o exame e apresentar documentos atualizados", explica o secretário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Adroaldo Portal.

Prazo de 30 dias

Caso o beneficiário não compareça para a atualização cadastral, o crédito do pagamento será bloqueado em 30 dias, a contar do envio da notificação. A suspensão só ocorrerá se comprovado o recebimento do aviso.

O beneficiário poderá realizar a inclusão ou a atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

Caso o beneficiário não o faça, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias).

O beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação do benefício caso tenha realizado a inscrição ou a atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão.

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