Meta, dona do Facebook, terá de trocar nome no Brasil; entenda motivo

O prazo começou a contar em 28 de fevereiro de 2024, data da decisão judicial

Por — Rio de Janeiro


Meta, dona do Facebook, terá de trocar nome no Brasil Montagem

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu por unanimidade que a Meta Platforms, dona do Facebook e do Instagram, deve deixar de usar esse nome no Brasil em até 30 dias. O prazo começou a contar em 28 de fevereiro de 2024, data da decisão judicial. A decisão da Justiça foi noticiada em primeira mão pelo Pipeline, site de negócios do Valor.

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal atenderam o pedido de uma empresa homônima brasileira — Meta Serviços em Informática S/A — que tem a marca cadastrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) desde 2008. A empresa brasileira, fundada em 1990, é uma consultoria de transformação digital.

Segundo os desembargadores, o cenário de confusão não atinge apenas os consumidores, mas também órgãos públicos, como Procons, delegacias e até mesmo o Poder Judiciário. Por isso, foi decidido que quem apresentou primeiro o registro de marca deve prevalecer com o direito de exclusividade. No processo, a companhia brasileira alegou que foi prejudicada pela associação de seu nome ao da gigante da tecnologia americana, tendo sido incluída em 27 processos judiciais indevidamente. Desde que a ação foi protocolada, essa contagem já subiu para 143 processos.

A Meta Serviços em Informática S/A diz ainda que seus advogados já precisaram participar de 49 audiências para esclarecer que a empresa citada não era a Meta Platforms.

Em julgamento, os desembargadores destacaram que o registro da Meta no Brasil existe há mais de um quarto de um século e alertaram que empresas estrangeiras também precisam seguir a legislação brasileira, se quiserem atuar no país.

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