Após filho de Pelé negar abandono de mansão, veja detalhes da fortuna e quem tem direito a herança do ídolo
O Rei do futebol morreu aos 82 anos em 29 de dezembro de 2022
Por O Globo — Rio de Janeiro
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GERADO EM: 27/06/2024 - 10:22
Divisão da fortuna de Pelé
Após a morte de Pelé, sua fortuna será dividida entre seus sete filhos vivos e dois netos. A mansão abandonada do ídolo é alvo de polêmica, enquanto a viúva ficará com 30% dos bens. O processo de inventário é mantido em segredo de justiça.
Pelé, considerado o maior jogador de futebol de todos os tempos, morreu aos 82 anos, vítima de complicações de um câncer no cólon, e deixou uma fortuna milionária. Os 70% da herança do atleta serão divididos entre os sete filhos vivos e dois netos de uma filha falecida.
Veja fotos: mansão abandonada de Pelé foi cenário de documentário
Em testamento, Pelé indicou o desejo que a viúva Márcia Aoki fique com 30% dos bens dele, incluindo a casa de Guarujá, no litoral de São Paulo. Ele teve outras duas esposas: Rosemeri Cholbi, com quem se relacionou entre 1966 e 1982, e Assíria Nascimento. Os dois foram casados de 1994 a 2008.
Uma das mansões onde morou Pelé viralizou esta semana após vizinhos relatarem que o imóvel está abandonado e sendo alvo de ladrões. A propriedade apresenta sinais de abandono e destruição provocada por vandalismo. Veja fotos na galeria abaixo:
Veja fotos da mansão abandonada de Pelé, que foi cenário de documentário sobre o jogador
8 fotos
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A penúltima casa onde morou Pelé hoje está sob a responsabilidade de Edinho, herdeiro do ex-jogador, que assegurou que a mansão é cuidada.
Quem tem direito a herança de Pelé
Ao longo da carreira, Pelé conquistou diversos títulos e prêmios, dentre eles, três Copas do Mundo. Segundo a Forbes, em 2014, a fortuna do rei do futebol cresceu aproximadamente R$ 79 milhões. À época, a revista colocou o artilheiro na lista dos 10 atletas aposentados mais bem sucedidos do mundo.
O processo de inventário foi colocado em segredo de justiça. O desembargador Miguel Brandi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entendeu que a ação se tratava de uma "pessoa conhecida e reconhecida mundialmente".