Chile vai produzir cartilhas nas línguas de quatro povos originários para facilitar o acesso à Justiça

O material vai abordar, sem tecnicismos jurídicos, desde como é o Judiciário, até quais tribunais procurar em causas trabalhistas, cíveis, de família ou criminais, entre outros pontos

Por Ana María Sanhueza, El País — Santiago


Cartaz de apoio à futura Constituição do Chile: se aprovada, será uma das maiores Cartas do mundo Martin Bernetti / AFP

O Judiciário chileno lançará uma iniciativa para promover, pela primeira vez, cartilhas que traduzam termos jurídicos fundamentais para o acesso à Justiça na língua de quatro dos dez povos indígenas reconhecidos na Convenção de 1993: Mapudungún, Rapa Nui, Aymara e Quechua. É uma primeira etapa, mas pretende-se avançar no futuro com mais línguas.

Quem lidera esta iniciativa é a ministra e porta-voz da Suprema Corte do Chile, Ángela Vivanco, que também é presidente da comissão de linguagem clara e responsável pelo comitê de pessoas e grupos vulneráveis ​​e acesso à Justiça. Paralelamente, e pela segunda vez, a magistrada integra a comissão constitucional do mais alto tribunal que se instalou face à segunda tentativa do Chile de redigir uma nova Carta Magna, depois de a primeira proposta ter sido rejeitada em setembro de 2022 por 62% dos eleitores, na principal derrota política do governo do presidente Gabriel Boric, que tomou posse em março passado.

— O pano de fundo desta iniciativa é que o Chile tem unidade como país, mas essa unidade não pode ignorar o fato de que existem diferentes grupos que têm culturas, línguas nativas e individualidades. Em outras palavras, o fato de o Chile ser um Estado unitário não significa que não existam diferentes etnias e realidades — diz Ángela Vivanco. — Infelizmente, essas realidades viveram períodos históricos muito carentes devido à falta de divulgação de sua cultura e língua, o que gerou níveis de isolamento para esses grupos, uma vez que não são reconhecidos em sua amplitude e riqueza da mesma forma que outros grupos nacionais.

Dos quatro povos indígenas selecionados para esta etapa inicial, dois têm a maior população. De acordo com o censo de 2017, 12,8% das pessoas consultadas se identificam com um povo indígena. Destas, 79% se declararam Mapuche, 7% Aymara, 1,55% Quechua e 0,43% Rapa Nui, entre outros.

As cartilhas, que serão apresentadas oficialmente no dia 21 de fevereiro, têm como título "Guia de acesso à Justiça para cidadãos dos povos indígenas", e abordam, em linguagem clara e sem tecnicismos jurídicos, desde o que é o trabalho e como é constituído o Judiciário até quais tribunais procurar em causas trabalhistas, cíveis, de família ou criminais. Também ensina como revisar digitalmente a situação dos processos e, entre outros pontos, os direitos e deveres tanto das vítimas quanto dos réus.

— Do ponto de vista tradicional, o acesso à Justiça muitas vezes tem sido visto apenas sob a ótica de que a lei permite a todos exercer a ação judicial. Mas há um segundo nível que tem a ver com o fato de também ser importante compreender os processos, porque não posso buscar a Justiça em termos substantivos se não compreender o que tenho de fazer, por que o faço e quais serão os resultados possíveis — diz Vivanco.

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A magistrada explica que o uso de uma linguagem clara não só implica que a terminologia seja utilizada corretamente, mas que os juízes têm de saber descodificá-la "para que o cidadão comum a compreenda". Ela acrescenta que, "no caso de pessoas que pertencem aos povos originários, não é o mesmo receber essas informações na língua comum que temos, o espanhol, do que em suas próprias línguas".

Já o segundo processo de elaboração da nova Carta Magna do Chile começa em 7 de março com a instalação da comissão de especialistas que fará um pré-projeto que servirá de base para os trabalhos do Conselho Constitucional, que terá 50 membros eleitos em maio.

No Chile, os povos originários não são reconhecidos na Constituição, mas apenas por lei. Mas, no acordo político que selou esse segundo processo, foram estabelecidas 12 bases fundamentais. Entre elas, além de reafirmar que o Chile é um Estado unitário, destaca-se que "a Constituição reconhece os povos indígenas como parte da nação chilena, que é una e indivisível".

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