STF forma maioria para manter pensões antigas a ex-governadores

Apesar de benefício ter sido declarado inconstitucional, ministros consideram que pagamentos que já tinham sido concedidos devem permanecer

Por — Brasília


Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores quando esses benefícios tenham sido concedidos antes de serem considerados inconstitucionais.

A maioria dos ministros votou para negar uma ação foi apresentada em 2020 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Apesar do STF já ter considerado, em julgamentos anteriores, que a concessão da aposentadoria era inconstitucional, Aras apontou que alguns estados mantiveram o pagamento para quem já tinha direito e solicitou a interrupção dessa prática.

A relatoria, ministra Cármen Lúcia, concordou com a ação e afirmou que a prática é um "tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável", que causa "ônus aos cofres públicos, em favor de quem não exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração". Ela foi acompanhada por Luiz Fux.

Entretanto, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, apontando que o pagamento deveria ser mantido devido à segurança jurídica. Ele foi seguido por Edson Fachin e Cristiano Zanin.

"A administração não apenas está impedida de cobrar os valores recebidos anteriormente, bem como deve preservar a situação dos governadores já aposentados que se beneficiaram pelas normas aqui impugnadas quando da concessão das aposentadorias, assim como as pensões destas geradas", argumentou Gilmar.

O ministro Dias Toffoli apresentou voto na mesma linha do de Gilmar, e foi seguido por Alexandre de Moras e Nunes Marques, formando a maioria. André Mendonça e Luís Roberto Barroso ainda não se manifestaram.

"É preciso preservar a estabilidade das situações jurídicas que se constituíram sob o manto de aparente legitimidade, gerando nos indivíduos a justa expectativa de que estão em conformidade com a lei", escreveu Toffoli.

A PGR questionou os pagamentos de Acre, Amazonas, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe. Em seu voto, Cármen Lúcia apontou que os pagamentos não estariam ocorrendo em Minas Gerais, Pará e Rondônia.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está programado para terminar na próxima segunda-feira. Até lá, os ministros ainda podem alterar seu voto ou pedir vista ou destaque.

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