Mesmo impedido de votar, Dino influenciou decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Ministro usou experiência na pasta da Justiça e teve sugestão acatada pelos colegas

Por — Brasília


O ministro Flávio Dino, do STF Antonio Augusto/STF

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GERADO EM: 27/06/2024 - 04:30

Decisão do STF sobre maconha

O ministro Flávio Dino influenciou a decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha, sugerindo o uso de verbas do Fundo Nacional Antidrogas em campanhas educativas. Após nove anos de julgamento, a Corte definiu as quantidades permitidas para uso pessoal.

O ministro Flávio Dino, mesmo impedido de votar no julgamento que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, conseguiu influenciar na decisão final tomada pela Corte.

Partiu de Dino a sugestão para que fosse vedado o contingenciamento, ou seja, a retenção de repasses, do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), estabelecendo que parte da verba seja usada para campanhas sobre o uso de drogas. A medida foi facilmente acolhida nesta quarta-feira, contando com o aval de todos os demais ministros.

Por ter sucedido a ministra Rosa Weber, que já havia votado no julgamento antes de se aposentar, Dino não votou, mas não deixou de participar dos debates. A ideia sobre o Fundo Nacional Antidrogas foi apresentada na última quinta-feira, após o voto de Dias Toffoli.

– Eu queria sugerir a vossa excelência, ministro Toffoli, que quando fala das verbas, colocasse uma vírgula, para incluir 'inclusive descontingenciando o Funad', que eu acho que é uma sugestão importante – disse Dino ao colega.

Antes de ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de Rosa no STF, Dino esteve à frente do Ministério da Justiça, justamente a pasta responsável por gerir o Fundo Nacional Antidrogas – cujo valor estimado chega a R$ 194,57 milhões.

Pela decisão do Supremo, após a sugestão de Dino, parte dos recursos será destinada a campanhas educativas que esclareçam à população, especialmente os jovens, sobre os malefícios do consumo de drogas, similar ao que foi feito com o cigarro.

Após nove anos de julgamento, o STF decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e definiu que devem ser qualificados como usuários quem portar até 40g ou seis plantas-fêmea de cannabis, até que o Congresso Nacional legisle sobre essa quantia.

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