Eduardo Bolsonaro acompanha PSOL e maioria do PT, e vota a favor da PEC da Anistia

Texto dividiu opiniões dentro do PL: 47 deputados votaram de forma favorável ao projeto e 30 foram contrários

Por — Rio de Janeiro


O deputado federal Eduardo Bolsonaro faz parte de grupo de parlamentares do PL favoráveis a proposta Brenno Carvalho

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GERADO EM: 12/07/2024 - 09:45

Votação de Eduardo Bolsonaro gera controvérsias na PEC da Anistia

Eduardo Bolsonaro vota a favor da PEC da Anistia, dividindo opiniões no PL. Proposta absolve partidos por descumprimento de cotas de gênero e raça, gerando críticas de falta de transparência e anistia ampla.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) abriu divergência dentro do seu partido e se juntou ao grupo de parlamentares que votaram a favor da PEC da Anistia. O projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º turno nesta quinta-feira, livra partidos de pagarem multas pelo descumprimento das cotas de repasse a candidaturas de negros e mulheres. Alvo de interesse da maioria das siglas no Congresso Nacional, o texto dividiu opiniões dentro do PL: 47 deputados votaram de forma favorável ao projeto e 30 foram contrários.

Além de Eduardo Bolsonaro, Eduardo Pazuello (RJ), Altineu Côrtes (RJ) e Alberto Fraga (DF) estiveram entre os parlamentares do partido que foram favoráveis a PEC. Entre aqueles que votaram contra o texto, estiveram Nikolas Ferreira (MG) e Carla Zambelli (SP), Bia Kicis (DF) e Ricardo Salles (SP).

No PT, a ampla maioria de parlamentares foi favorável a aprovação da proposta e apenas quatro deputados votaram contra o projeto: Erika Kokay (DF), Luiz Couto (PB), Tadeu Veneri (PR) e Reginete Bispo (RS).

Parlamentares do PSOL e do Novo dessa vez se uniram, apesar das diferenças ideológicas. No Novo, foram três votos contrários. No PSOL, foram 11. Em ambos os partidos nenhum deputado votou a favor da PEC.

Ao final, a iniciativa teve 344 votos favoráveis, 89 contrários e quatro abstenções no primeiro turno. No segundo turno o placar foi de 338 a favor, 83 contrários e quatro abstenções.

O que muda com a PEC da Anistia?

A proposta retira punições para legendas que não cumpriram a cota de recursos públicos para candidaturas de acordo com critérios de cor e gênero. O texto também deixa de responsabilizar os partidos por falhas em prestações de conta.

Além disso, há uma espécie de "financiamento" das dívidas dos partidos, com pagamentos em até 180 meses. No que diz respeito às candidaturas femininas, o novo texto retira o trecho que aliviava partidos que descumpriram as cotas de repasses para mulheres, porém, mantém o alívio para quem não arcou com as cotas para candidatos negros.

Outro trecho da PEC permite aos partidos, que descumpriram a cota racial em 2020 e 2022, poderem compensar a distorção nas quatro disputas seguintes, de 2026 em diante, escapando assim de punição.

Mesmo com a retirada do trecho sobre mulheres, grupos voltados para a transparência que acompanham a tramitação da proposta apontam que a iniciativa ainda permite anistia nesses casos.

Críticos da PEC seguiram a mesma linha e apontaram durante a votação que o texto aprovado abre margem para atenuar multas por descumprimento das exigências de candidaturas femininas.

– Não se pode dourar pílula. O que está sendo votado aqui é uma anistia ampla, geral e irrestrita – declarou a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS).

De forma similar reagiu a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que leu no plenário o trecho que dá margem para anistia em todos os casos, não apenas das candidaturas negras.

– Estamos falando, número 1: de leis que não são cumpridas; número 2, que eu acho gravíssimo: dessa ampla e irrestrita anistia. E eu vou ler o projeto para vocês, porque eu ouço discursos de gente que não leu. Então atenção, estamos aqui no art. 4º, parágrafo 1º: "A imunidade tributária estendesse a todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias, abrangendo devolução, recolhimento de valores, inclusive os determinados nos processos de prestação, prestação de contas eleitorais e anuais, bem como juros, multas e tal, em processos administrativos ou judiciais em trâmite, em execução ou transitado e julgado".

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