Caso Mega-Sena: entenda como o prêmio de R$ 52 milhões mais que dobrou após assassinato de ganhador

Parte do dinheiro foi usado na compra de fazenda; outra parcela foi aplicada no mercado financeiro

Por O Globo — Rio de Janeiro


Renê Senna ao lado da viúva Adriana Ferreira Almeida Reprodução

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GERADO EM: 02/08/2024 - 04:30

Herança milionária da Mega-Sena: disputas e reviravoltas

O prêmio da Mega-Sena de R$52 milhões de Renê Senna mais que dobrou para mais de R$100 milhões após seu assassinato. Investimentos e correção monetária explicam o aumento. Disputas judiciais envolvem a herança, excluindo temporariamente irmãos e sobrinho. A filha se torna a única herdeira, enquanto outros planejam apelações.

Como os R$ 52 milhões, ganhos por Renê Senna em julho de 2005 na Mega-Sena, viraram mais de R$ 100 milhões 19 anos depois? Embora não se saiba exatamente quanto o então lavrador gastou do dinheiro recebido, até seu assassinato em 7 de janeiro de 2007, aplicações financeiras justificam a duplicação da fortuna. Só com a correção monetária, medida pelo IGP-M, qualquer valor teria sido reajustado em 239,4%, até julho de 2024, segundo a calculadora do cidadão do Banco Central.

Em maio de 2006, Renê usou parte do dinheiro, cerca de R$ 9 milhões, para comprar a fazenda Nossa Senhora da Conceição, em Rio Bonito. A propriedade, de 9,3 quilômetros quadrados, foi abandonada e chegou a ser saqueada. Em março de 2022, a Justiça autorizou o leilão do imóvel, determinando que o arrecadado fosse entregue a filha de Renê, Renata Almeida Senna.

De julho de 2005 a julho de 2024, (desconsiderando o que foi gasto, além da compra da fazenda), R$ 43 milhões corrigidos equivaleriam a R$ 145,9 milhões. Caso o mesmo valor fosse aplicado na poupança e não tivesse sido mexido, somaria R$ 161,5 milhões.

A herança do ganhador da Mega-Sena está sendo e foi disputada por 11 pessoas: a filha, a viúva, oito irmãos e um sobrinho de Renê Senna. Com a decisão da 1ª Vara Cível de Rio Bonito, na última terça-feira, de negar um pedido de efeito repristinatório (de restauração da vigência) de um testamento, registrado em cartório em 2 de setembro de 2005, os oito irmãos e um sobrinho saem temporariamente do páreo. O documento beneficiava os nove com 50% do dinheiro, ficando a outra metade com a filha do lavrador.

Diante do fato novo, a filha de Renê, passa a ser a única herdeira da fortuna. Mas o advogado Sebastião Mendonça, representante dos oito irmãos e do sobrinho do lavrador já anunciou que entrará com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Condenada pela morte do marido, a viúva Adriana Ferreira Almeida Nascimento, por sua vez, teve recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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