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Entenda a jurisprudência que deu a Jeanine Áñez a brecha para se declarar presidente da Bolívia

Senadora assumiu presidência do Senado mesmo sem quórum suficiente na Casa, entrando assim na linha sucessória
 Jeanine Añez presta juramento ao comando militar durante seu primeiro dia no poder, no Palácio Quemado, em La Paz Foto: AIZAR RALDES / AFP
Jeanine Añez presta juramento ao comando militar durante seu primeiro dia no poder, no Palácio Quemado, em La Paz Foto: AIZAR RALDES / AFP

LA PAZ — Sem o quórum mínimo necessário para ser eleita presidente interina da Bolívia, Jeanine Áñez , segunda vice-presidente do Senado — cota que corresponde à oposição —, fez uso de uma jurisprudência de 2001 que constava nos arquivos do antigo Tribunal Constitucional. À época, Jorge Tuto Quiroga assumiu a Presidência por sucessão constitucional, com a morte de Hugo Banzer Suárez. A dúvida de então era se o presidente do Senado poderia assumir as funções do vice-presidente. O tribunal decidiu que sim.

A única condição para a ativação dessa jurisprudência era que Añez assumisse como presidente em exercício do Senado, após a renúncia à liderança de Adriana Salvatierra , do Movimento ao Socialismo (MAS), partido do ex-presidente Evo Morales. Adriana anunciou que deixaria a presidência do Senado no domingo, após a renúncia de Morales e seu vice, Álvaro García Linera. Assim, citando as regras de sucessão da Casa, ela assumiu como chefe do Senado sem aguardar a aprovação ou rejeição da renúncia de Salvatierra.

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Com a presença apenas da bancada da oposição, já que o MAS, com maioria no Senado e na Câmara, não compareceu, Áñez leu uma declaração emitida em tempo recorde pelo Tribunal Constitucional Plurinacional, que evoca na decisão de 2001. Ela é a segunda mulher a ocupar a presidência da Bolívia, depois de Lidia Gueiler (1979-1980), que foi proclamada após um golpe militar e derrubado um ano depois, por outro golpe.

Nesta quarta-feira, a autoproclamada presidente interina defendeu uma “mudança de regime” e anunciou que “todos os cargos públicos devem estar à disposição”, já que haverá uma profunda reorganização do Estado, além da confirmação de um novo Gabinete.

— Este mandato presidencial de caráter estritamente provisório terá dois objetivos fundamentais: a derrubada da sentença inconstitucional de 28 de novembro de 2017 [que estabelecia a reeleição indefinida] e a convocação de eleições gerais o mais breve possível, tal como estabelece a Constituição.

As eleições devem ser convocadas num prazo máximo de 90 dias. Mas para isso, assim como para nomear os novos membros do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), Añez precisaria da aprovação do Congresso, onde o MAS tem maioria.