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Por Lucas Carlos Lima*

Nos últimos suspiros de 2023, a República da África do Sul acrescentou um novo elemento jurídico ao conflito entre Hamas e Israel ao acionar a Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, por alegações de violações à Convenção contra Genocídio por parte de Israel. Mas o que ação judicial pode significar para o futuro do conflito em Gaza?

Em uma petição de mais de oitenta páginas, a África do Sul argumenta que Israel estaria violando a Convenção contra Genocídio, entre outras alegações, por "não agir para impedir a realização de um genocídio, por conspirar para a realização de um genocídio e por impedir a investigação e a punição de um genocídio". Todas essas condutas são previstas na Convenção de 1948, criada pelos ventos do pós-guerra mundial – que assistiu a um dos mais terríveis genocídios da história em solo europeu. Segundo o documento sul-africano, “os atos e omissões de Israel denunciados pela África do Sul são de caráter genocida porque têm a intenção de destruir uma parte substancial do grupo nacional, racial e étnico palestino, que é a parcela do grupo palestino na Faixa de Gaza”.

Ao analisar o processo iniciado, não se pode perder de vista que os tempos da justiça internacional são tão morosos quanto o da justiça interna. A petição sul-africana é o início de um longo processo. Nos dois casos em que terminou de julgar alegações da violação da Convenção, a Corte Internacional de Justiça levou mais de dez anos para emitir uma decisão final. Isto porque o genocídio é uma figura jurídica internacional submetida a um padrão probatório especialmente alto exigido para sua verificação. Além de cometer atos de violência específicos contra um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, o genocídio enquanto figura jurídica exige uma vontade especial de eliminação, total ou parcial, do grupo em questão.

Contudo, a estratégia sul-africana parece estar em linha com outros processos recentes perante a Corte em que a Convenção foi invocada (Ucrânia v. Rússia e Gâmbia v. Myanmar) que buscaram uma ordem provisória para a cessação das violações da Convenção em caráter de urgência. Nesses casos, como a Corte precisa apenas satisfazer que ela teria jurisdição prima facie, que existiria um risco de dano, urgência e que os direitos violados são plausíveis, a Corte Internacional poderia emitir uma ordem com requisitos processuais menos rigorosos que a prova de um genocídio.

Pode-se fazer uma leitura da ação sul-africana como a tentativa de uma rápida obtenção por parte da Corte da Haia de uma ordem de cessação de atos beligerantes por parte de Israel. Essa medida judicial poderia servir para exercer maior pressão internacional, também jurídica, para uma cessação das hostilidades, inclusive levando as partes para a mesa de negociação. Obviamente, são muitos requisitos processuais que precisam ser preenchidos e a urgência do caso levará à Haia nas próximas semanas uma série de argumentos jurídicos complexos na tentativa de conduzir o pedido sul-africano ao êxito.

Ainda assim, se a Corte Internacional conseguir contribuir para o fim do conflito após ouvir as partes envolvidas, certamente estará exercendo com altivez seu papel de principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas.

*Lucas Carlos Lima é professor de Direito Internacional na Universidade Federal de Minas Gerais. Coordenador do Grupo de Pesquisa sobre Cortes e Tribunais Internacionais UFMG/CNPq.

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