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Por O Globo, com agências internacionais — Buenos Aires

A lei de Bases aprovada pelo Senado da Argentina nesta quarta-feira, naquela que é considerada a primeira grande vitória do presidente Javier Milei no Congresso, apresenta uma série de mudanças tributárias e trabalhistas com potencial para impactar diretamente na vida dos argentinos. O texto-base, como sofreu alterações no Senado, será submetido a uma nova votação na Câmara antes de ser efetivado.

Além de uma série de mudanças estruturais, como a criação de emergência pública em matérias administrativa, econômica, financeira e energética por um ano — o que dará poderes a Milei para governar por decreto, ocupando-se de funções que competem ao Legislativo — outras mudanças terão uma implicação prática no dia a dia dos argentinos, sobretudo em questões trabalhistas e tributárias. Veja as mudanças ponto a ponto e como elas impactam na vida da população argentina.

Demissão por justa causa

Um dos pontos controversos do texto aprovado pelo Senado foi a inclusão da hipótese de demissão por justa causa de trabalhador que tenha "participação ativa em bloqueios ou tomadas [ocupação] de estabelecimentos". O ato foi tipificado como uma injúria trabalhista grave e causa objetiva de extinção do contrato de trabalho.

Nova modalidade trabalhista

A nova lei oferece uma série de vantagens para empregadores que regularizarem a situação de seus funcionários, em acordo com a lei trabalhista, mas elimina sanções contra o trabalho informal, tirando indenizações especiais pagas a empregados que não foram registrados corretamente. Cria também uma nova modalidade de trabalho: o trabalhador independente com colaboradores, que permite um empregador contratar até cinco pessoas sob a categoria de "monotributistas", em relação uma relação de trabalho simplificada. Críticos apontam para uma precarização das condições do trabalho, ao passo que o governo justifica que criará novas vagas de emprego.

Manifestantes correm durante protesto contra a votação da Lei de Bases no Senado da Argentina — Foto: Luis ROBAYO / AFP
Manifestantes correm durante protesto contra a votação da Lei de Bases no Senado da Argentina — Foto: Luis ROBAYO / AFP

Emprego público

Foi afirmado que os agentes afastados por doença ou acidente, gravidez ou casamento não podem ser considerados disponíveis até o termo do período de licença.

Mudança na cobrança de impostos

A Câmara ainda pode derrubar uma das mudanças aprovadas pelo Senado, que alterou o plano de governo sobre a tributação de bens e valores. Os termos originais aumentavam o limite para isenção, atualmente avaliados em 27.377.408,28 pesos argentinos (R$ 164,2 mil) em bens, para 100 milhões de pesos argentinos (R$ 600 mil), o que foi derrubado pelos parlamentares. O valor de isenção sobre imóvel também ficou mais baixo: continuou em pouco mais de 136 milhões de pesos (R$ 816 mil) e não 350 milhões de pesos (R$ 2,1 milhões) como se pretendia.

Por outro lado, o Senado derrubou a proposta de tributação sobre lucros, que pretendia derrubar a faixa isenta dos atuais 2,34 milhões de pesos (R$ 14 mil), que se aplica igualmente a todos os trabalhadores. Passariam a ser tributados trabalhadores que recebem até 1,8 milhão de pesos (R$ 10,8 mil), se não tiverem desconto por cônjuge ou filhos. Para funcionário com cônjuge e dois filhos menores de 18 anos declarados dependentes, o valor subiria para 2,36 milhões de pesos (R$ 14.160), na proposta do governo. A negativa do Senado, segundo a estimativa oficial, frustra o plano de Milei de recolher impostos de cerca de 955 mil assalariados.

Alíquotas menores para os mais ricos

Embora não tenha ajustado o teto de valores para isenção da tributação sobre bens e valores, as alíquotas sobre ativos que estão na Argentina são as mesmas que vigoram no regime atual, com uma exceção: seria eliminada a alíquota mais alta, de 1,5%, para aqueles que têm ativos que, descontado o que não é tributável, excedam 1,368 bilhão de pesos (R$ 8,213 milhões). O texto busca prever a redução progressiva das alíquotas mais elevadas durante os próximos períodos fiscais: cairia de 1,25% para 0,75% até 2026, com a criação de uma alíquota única, de 0,25%, em 2027. (Com La Nación)

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