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A conciliação é uma estrada que, quando bem pavimentada, se torna o melhor caminho para a resolução dos conflitos da sociedade. A lide entre dois lados é substituída pela composição de interesses em busca da melhor solução. Nesse resultado, não há vencedor e vencido, mas uma cooperação das partes envolvidas pelo bem comum.

O Poder Judiciário, regido pelo Princípio da Inércia, só deve agir, em regra, quando instado, não se podendo excluir da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direto. Equidistante dos interesses das partes, no entanto, o juiz, ao aplicar o ordenamento jurídico, embora garanta uma solução de mérito ao conflito, é também obrigado a conduzir os envolvidos por uma via mais longa e que pode apresentar percalços por imposição legal. A conclusão nem sempre atende às expectativas dos envolvidos.

A conciliação e a mediação, por outro lado, envolvem as partes na condução do litígio. Almeja-se um equilíbrio e uma colaboração das partes para a construção de um novo resultado.

Um exemplo disso foi a audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal sobre a apreensão de menores no Rio de Janeiro. Ficou decidido que os adolescentes só poderão ser apreendidos quando houver flagrante de delito e mediante ordem judicial e que o estado e o município terão até 90 dias para apresentar um Plano de Segurança Pública voltado para repreensão de adolescentes em conflito com a lei e também um Plano de Abordagem Social que não viole os direitos convencionais, constitucionais e legais das crianças.

Com a participação de todos os interessados, no caso o estado e o município do Rio, Defensoria Pública, Ministério Público do Rio de Janeiro e Ministério Público Federal, foi possível estabelecer uma estratégia visando combater a prática de atos infracionais por crianças e adolescentes no Rio de Janeiro. Com o objetivo de promover segurança para a população sem violar os direitos dos menores, foram divididas responsabilidades e assumidos compromissos de todos os atores. Abre-se, assim, um novo canal de diálogo e conexão entre as partes do processo em direção ao bem comum da coletividade.

Afinal, como se refere Calamandrei, é do juiz que se espera “na vida prática, aquela tutela que em abstrato a lei promete” e “se o juiz não for vigilante, a voz do Direito permanecerá evanescente e distante, como as incansáveis vozes dos sonhos”. Portanto, numa sociedade marcada por profundas desigualdades, cabe ao Judiciário o desafio de preservar a eficácia dos direitos, sendo a conciliação ferramenta essencial nesta função, abrindo novas possibilidades e garantindo a Justiça para todos.

*Ricardo Cardozo é presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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