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Por Editorial

O Supremo Tribunal Federal (STF) precisa rever uma decisão tomada na semana passada sobre a cobrança de tributos de empresas. Ela contribuirá para aumentar a insegurança jurídica, com consequências econômicas negativas difíceis de estimar. O tema em pauta na Corte era a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas a decisão tem alcance sobre vários outros impostos.

Na questão do mérito, o STF não surpreendeu e acertou. Um contribuinte pode entender que a cobrança de um tributo não está certa e entrar com ação pedindo autorização para deixar de pagá-lo. Ao ganhar a causa, passa a ter uma vantagem em relação aos competidores que não entraram com a mesma ação ou sofreram decisão contrária. Do ponto de vista concorrencial, tal situação é inaceitável. Portanto era esperado que, em nome da isonomia, a Corte decidisse pelo cancelamento de decisões judiciais. Se o STF decidir a favor da cobrança de um imposto, os contribuintes que porventura foram beneficiados perderão esse direito.

O ponto que causou perplexidade foi outro. No mesmo julgamento, os ministros permitiram que o Fisco cobre a CSLL que não foi paga (ainda há dúvidas sobre a aplicação de multa e correção). Empresas que tinham parado de recolher o tributo amparadas por decisões judiciais terão de pagá-lo retroativamente. O certo seria que houvesse “modulação de efeitos”, ou, na prática, que a cobrança passasse a valer a partir da decisão da semana passada.

Numa votação apertada (seis a cinco), os ministros optaram por não aplicar a modulação. É justamente isso que precisa ser revisto. Se o Supremo não corrigir o erro, estará criada insegurança jurídica para todas as empresas que tiverem parado de pagar algum imposto depois de decisão judicial. Impossível prever quando o Fisco poderá recorrer ao STF. Antes, a Receita Federal pleiteava a reversão de decisões por meio de um instrumento chamado ação rescisória, que tem prazo de dois anos para ser usado. Passado esse período, as empresas respiravam com mais tranquilidade. A opção do Fisco por recorrer ao Supremo muda a prática.

Com o julgamento da semana passada, permissões para interromper pagamentos se transformaram em potenciais bombas futuras, algo que só piora diante da lentidão do Judiciário no julgamento de matéria tributária. O caso da CSLL chegou a Brasília em 2016. Se os ministros tivessem dado ao tema a urgência que ele exigia, o problema seria menor.

O GPA, dono da rede de supermercados Pão de Açúcar, informou na semana passada que o impacto da CSLL nos seus resultados será da ordem de R$ 290 milhões. A conta da mineradora Samarco pode chegar a R$ 6 bilhões. A da Vale, R$ 1 bilhão. Desde a semana passada, empresas de diferentes setores examinam sua contabilidade para estimar o tamanho do buraco deixado pela CSLL e risco sobre outros tributos.

O sistema tributário brasileiro é caótico, incentiva a judicialização e carece de uma reforma. Mas o STF tem o dever de não piorar o que já está ruim. Sem tempo a perder, a Corte deveria rever a decisão da semana passada. Como afirmou o ministro Luiz Fux, a Corte precisa ter em mente as “consequências jurídicas” das decisões e o “abalo” que provocam ao risco Brasil.

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