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Por Editorial

A guerra às drogas reduz 4,2 meses na expectativa de vida dos brasileiros e representa um custo de R$ 50 bilhões anuais, ou 0,77% do PIB, segundo estudo publicado na semana passada pelo Ipea. Isso equivale a mais da metade do valor reservado para o Bolsa Família neste ano (R$ 71,4 bilhões) e mais de um terço do que o país investiu em infraestrutura no ano passado (R$ 135 bilhões). “O proibicionismo, e em particular a guerra às drogas, é a forma mais eficiente de desperdiçar recursos públicos e sociais”, afirma a publicação “Custo de bem-estar social dos homicídios relacionados ao proibicionismo das drogas no Brasil”, do pesquisador Daniel Cerqueira.

Os efeitos nefastos são visíveis no dia a dia. Por todo o país, vastas extensões dos territórios, especialmente nas comunidades pobres, são subjugadas e exploradas por facções criminosas que impõem suas leis perversas. Por décadas, o enfrentamento dessas quadrilhas, baseado mais na força bruta que na inteligência e no planejamento, tem resultado em homicídios, com perda de vidas de policiais e inocentes. Apesar do aparato empregado, os índices de violência costumam variar mais em decorrência da disputa entre as facções que propriamente das políticas públicas.

O estudo do Ipea afirma que o grande número de homicídios afeta o consumo e a geração de renda não apenas das famílias das vítimas, mas de toda a sociedade. É preciso, segundo Cerqueira, deixar de lado visões preconcebidas e tabus para debater alternativas no enfrentamento às drogas, como noutros países, “onde a violência é substituída por ações mais inteligentes de natureza educacional, por políticas de redução de danos e por regulação e legalização dos mercados”.

Um olhar atento sobre o estudo do Ipea é oportuno no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar o julgamento da ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo questionando a constitucionalidade do artigo da Lei Antidrogas que criminaliza o porte para consumo pessoal. O caso envolve um detento condenado por ter sido flagrado com meros 3 gramas de maconha. Pela lei em vigor, é crime adquirir, guardar ou transportar droga, não importando a quantidade.

A formulação sem sentido tem uma série de implicações. Uma das principais: como a lei não estabelece a quantidade de droga que distingue o usuário do traficante, deixando a interpretação ao sabor das inclinações de policiais e juízes, as cadeias estão cheias de cidadãos flagrados com pequenas quantidades de droga que não deveriam estar ali, ao lado de homicidas, estupradores, pedófilos e outros criminosos, gerando gastos para o Estado e servindo de mão de obra barata para o crime. Usuário e traficante devem ter tratamento distinto na lei e nas políticas públicas. O primeiro deve ser tratado como caso de saúde pública. O segundo deve ser submetido ao rigor da lei.

A dificuldade —ou a pouca disposição — para abordar tema tão sensível fica clara no próprio histórico da ação, que se arrasta há oito anos. O julgamento, previsto para o início do mês, acabou adiado. É fundamental que seja retomado. São conhecidas as pressões para que fique tudo como está, mas os ministros do Supremo têm, diante da omissão do Legislativo, obrigação de enfrentar a questão. Está na hora de a sociedade discutir o assunto de forma madura e serena. O tratamento dado hoje às drogas, como revela o estudo do Ipea, é caro, cruel e ineficaz.

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