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O Brasil criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no final da década de 1990. Na época, um dos principais focos das agências de inteligência financeira espalhadas pelo mundo era o tráfico de drogas. Depois do 11 de Setembro, a atenção recaiu sobre o terrorismo. No Brasil, o Coaf sempre teve relevância por desmascarar a lavagem de dinheiro oriundo do crime organizado e da corrupção, com destaque para as operações Lava-Jato e Greenfield. Foi também do Coaf que partiu o relatório que originou acusações de “rachadinha” contra o clã Bolsonaro.

Dada sua importância em tantos casos de repercussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi instado a dirimir uma dúvida sobre os procedimentos usados para obter dados financeiros: podem polícia e Ministério Público (MP) solicitar relatórios diretamente ao Coaf, sem autorização prévia da Justiça? Por unanimidade, a Primeira Turma do STF respondeu que sim. Os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes referendaram a liminar do ministro Cristiano Zanin que derrubou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de agosto de 2023 invalidando relatórios do Coaf obtidos sem ordem judicial.

Foi a decisão certa. A troca ágil de informações entre os investigadores e o Coaf sempre foi crucial para o êxito na apuração de crimes. Essa é a prática internacional e era a norma até 2019. Naquele ano, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e suspendeu temporariamente todas as investigações em curso baseadas em dados do Coaf (havia 935). A motivação foi o vazamento de um relatório apontando transações suspeitas de mais de R$ 1,2 milhão na conta de um ex-assessor do senador. A investigação resultou no caso das “rachadinhas”.

O plenário do STF derrubou a liminar de Toffoli pouco depois, daí o espanto com a decisão do STJ no caso de um dirigente da cervejaria Cerpa, do Pará, investigado por lavagem de dinheiro (o MP paraense recorreu, e a questão foi parar no STF). “Parece ter havido o que a gente chama de manifesto descompasso”, afirmou Cármen Lúcia no julgamento. Para Moraes, houve “flagrante contradição” entre o que decidiram o plenário do STF em 2019 e a SextaTurma do STJ em 2023.

A necessidade de comunicação ágil entre investigadores e Coaf é óbvia. Na última avaliação realizada pelo governo com base em metodologia internacional, o Brasil aparece como país com risco baixo de financiar o terrorismo, mas médio em lavagem de dinheiro. “A corrupção se revela a modalidade de crime antecedente da lavagem de dinheiro mais perniciosa no país”, afirma o relatório Avaliação Nacional de Riscos. A vasta capilaridade das organizações criminosas torna um desafio identificar os caminhos usados para lavar ativos. O tráfico de drogas e armas é hoje realizado por grupos com atuação internacional e estruturas sofisticadas para legalizar seus recursos.

O Coaf é um instrumento poderoso à disposição do Estado. O Brasil integra o Grupo de Ação Financeira (Gafi), organização de 40 países cujos objetivos incluem estabelecer alto padrão de investigação, cooperação e conduta no combate aos crimes financeiros. Esse compromisso é imprescindível para o aperfeiçoamento do ambiente de negócios brasileiro. O uso da inteligência financeira pressupõe responsabilidade, mas também agilidade.

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