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Toda medida para reduzir a burocracia na concessão de serviços à população é bem-vinda. Mas é fundamental que não abra brechas para fraudes. A partir de maio de 2023, a Previdência lançou o Atestmed, um aplicativo que facilita a obtenção de auxílio-doença para segurados do INSS. O novo serviço permitiu a 1,5 milhão obter o benefício apenas com o atestado médico, sem esperar a perícia médica. Em consequência, os gastos com auxílio-doença dispararam. Em 2022, antes do Atestmed, somaram R$ 27,6 bilhões. No ano seguinte, aumentaram para R$ 33,4 bilhões. De dezembro de 2022 a julho de 2024, os benefícios concedidos cresceram 57%, de 1,08 milhão para 1,69 milhão. Mantida a tendência, as despesas com auxílio-doença alcançarão R$ 40 bilhões neste ano.

Não está em questão a importância do benefício, essencial para o sustento de quem está afastado do emprego, dos desempregados ou de autônomos com enfermidades ou vítimas de acidentes que os impeçam de trabalhar. Muito menos a necessidade de agilizar a concessão para quem tem direito ao auxílio e antes permanecia meses à espera da perícia. Mas a explosão nas concessões e pagamentos não pode ser explicada apenas pela liberação da fila antes represada. De acordo com o ex-presidente do INSS Leonardo Rolim, o fluxo de benefícios tem se mantido alto, traduzindo não apenas a liberação do estoque represado, mas provavelmente fraudes e pagamentos indevidos.

Há algo de errado em medidas que, a pretexto de simplificar processos, eliminam etapas essenciais para sua lisura, caso da perícia médica. A defesa do Atestmed por técnicos da Previdência sustenta que ele economizaria recursos, pois, ao facilitar a liberação do auxílio, evitaria o pagamento de atrasados corrigidos pela inflação. É um argumento falacioso. Não existem apenas duas opções: usar o aplicativo ou voltar ao método burocrático anterior. A melhor alternativa obviamente é aperfeiçoar o Atestmed para facilitar as perícias.

Estão em estudo medidas sensatas, como reduzir o prazo máximo de concessão do auxílio pelo aplicativo de 180 para 90 dias (mais que os 70 dias hoje registrados na média). Outra é comparar o tempo do auxílio concedido pelo Atesmed à média anterior dos benefícios para cada enfermidade. Se uma fratura costuma justificar 45 dias de afastamento, e o beneficiário obtiver três meses de licença, seria encaminhado à perícia para mantê-lo. Outras ideias dessa natureza facilitariam a fiscalização. Hoje os que mais usam o Atestmed são desempregados, dentro do período de carência de um ano para pedir o auxílio-doença; autônomos; contribuintes individuais e trabalhadores rurais. Para esses, os prazos máximos poderão cair para 30 e 60 dias.

O governo só decidiu agir para conseguir cumprir as metas fiscais. Causa surpresa que evidências tão nítidas de desvios de fraudes já não tivessem mobilizado o próprio INSS, independentemente da necessidade premente de equilíbrio nas contas públicas. O dinheiro do Erário precisa sempre ser despendido com a devida parcimônia, até para não faltar para quem de fato precisa.

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