Política
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Por Aguirre Talento — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira o julgamento da legalidade das emendas de relator, o chamado 'orçamento secreto' do Congresso Nacional. A sessão começou por volta das 10h20. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto da presidente Rosa Weber e formou maioria para considerar inconstitucional o orçamento secreto. O julgamento terminou com placar o placar de 6 a 5. Em 6 de dezembro, a colunista Miriam Leitão afirmou que a maioria da Corte derrubaria o mecanismo do Congresso.

Na última semana, surgiu um fato novo para análise: o Congresso Casa aprovou uma resolução que alterou as regras do tema para tentar dar mais transparência ao instrumento. Em seu voto, Lewandowski afirmou que a resolução "apresentou avanços significativos" para a aplicação do orçamento secreto, estabelecendo critérios mais objetivos na distribuição da verba entre os parlamentares, mas não foi suficiente para sanar os "vícios de constitucionalidade" do instrumento.

Isso porque, na sua avaliação, a resolução delegou aos líderes partidários o poder de definir, sem critérios objetivos, quais parlamentares da sua legenda serão contemplados com recursos do orçamento secreto. Lewandowski também afirmou que esse tipo de emenda de relator, conhecido tecnicamente como RP-9, "não tem previsão constitucional".

— Constata-se assim, senhora presidente, que a nova regulamentação, apesar de constituir um progresso em relação à sistemática anterior, não resolve os vícios de constitucionalidade apontados nas iniciais das ações em apreciação — afirmou.

Lewandowski, então, acompanhou o voto proferido pela presidente Rosa Weber.

— Por isso, considerando o atual estado da questão em debate nestes autos, ainda que reconheça os avanços alcançados com a aprovação da resolução, sobretudo por atender a algumas das preocupações ventiladas por meus pares quanto à maior transparência na alocação das emendas do relator-geral, entendo que os vícios apontados nas iniciais das ações sob julgamento continuam persistindo, pois a sistemática ainda vigente afronta as normas constitucionais que regem a matéria, colidindo em especial com o sistema republicano, os quais encontram expressão nos postulados da isonomia, impessoalidade e sobretudo eficiência que regem a administração pública. eu acompanho, senhora presidente, o primoroso voto de Vossa Excelência — afirmou.

O ministro Gilmar Mendes, último a votar, não considerou o orçamento secreto inconstitucional e não opinou por sua derrubada, mas fez críticas à falta de transparência e à ausência de critérios claros na definição da alocação dos recursos.

-- O procedimento de execução da emenda de relator não segue as mesmas garantias de transparência e controle público atribuído às emendas individuais. (...) A força normativa do princípio constitucional republicano impõe que deve ser transparente e mapeável todo o processo de tomada de decisões do Congresso, que resulta na alocação de recursos públicos -- afirmou.

Gilmar votou, então, para que fossem adotadas mais medidas para garantir a transparência e a divulgação dos detalhes das emendas do orçamento secreto, concordando em parte com as determinações do voto de Rosa Weber.

Ao proclamar o resultado do julgamento, a presidente da corte determinou ao governo federal a divulgação, em um prazo de 90 dias, dos detalhes das obras realizadas por meio de pedidos do orçamento secreto e declarou que o mecanismo não se compatibiliza com a Constituição.

-- No mérito, por maioria, julgou procedentes os pedidos deduzidos nas ADPFs 850, 851, 854 e 1014 para declarar incompatíveis com a ordem constitucional brasileiro as práticas orçamentarias viabilizadora no chamado orçamento secreto, consistente no uso das emendas de relator geral para inclusão de novas despesas públicas no orçamento da União -- afirmou Rosa Weber.

Na quinta-feira, antes de o julgamento ser suspenso, quatro ministros haviam seguido o voto da ministra Rosa Weber, relatora do caso, para tornar o orçamento secreto inconstitucional: Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Outros quatro — André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli — admitiram que elas possam continuar existindo, mas com uma série de ressalvas que torne os pagamentos mais transparentes e com critérios mais rígidos de controle.

Distribuição proporcional

O texto aprovado no Legislativo institui novos critérios de distribuição das chamadas emendas de relator. Segundo a resolução, 80% do valor reservado à rubrica RP-9 (emenda de relator) passaria a ser distribuído de forma proporcional à representação dos partidos no Congresso.

A proporção de 80% do valor reservado para a RP-9 corresponde a R$ 15,5 bilhões. Essa fatia seria dividida entre Câmara e Senado, sendo R$ 4,52 bilhões para senadores e R$ 10,98 bilhões entre os deputados. Indicações conjuntas do relator-geral e do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), cargos ocupados hoje pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e pelo deputado Celso Sabino (União-PA), ficarão com 5% das emendas. Com isso, poderão alocar R$ 970 milhões.

O restante fica à disposição das mesas da Câmara e Senado, comandadas pelos presidentes Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Cada um será responsável pela indicação de R$ 1,45 bilhão por meio de emendas de relator — ou seja, 7,5% do total cada.

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