O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento contra o ex-presidente Fernando Collor e o condenou, nesta quarta-feira, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em uma das ações decorrentes da Operação Lava-Jato. Na última quinta, a Corte já havia formado maioria pela condenação, mas ainda restava a conclusão dos votos.
Em voto proferido na semana passada, o relator Edson Fachin defendeu que Collor cumpra uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias, com regime inicial fechado. No entanto, a maior parte dos magistrados optou por definir o tempo de pena e as condições do cumprimento apenas após a conclusão do julgamento.
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Já a Procuradoria-Geral da República (PGR), ao apresentar a denúncia contra o político, sugeriu uma pena de 22 anos e oito meses de prisão. As alegações finais ficaram a cargo da vice-procuradora-geral Lindôra Araújo, que reiterou a posição que a ex-procuradora-geral Raquel Dodge apresentou no caso, ainda em 2019.
Além disso, a defesa do ex-presidente ainda pode apresentar recursos junto à própria Suprema Corte. Embora a reversão da condenação seja improvável, o início do cumprimento da pena só acontece após a conclusão de todos esses trâmites.
A defesa do ex-presidente reitera que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não reuniu elementos suficientes para sustentar a ação e que, por isso, ela merece "absoluta improcedência". Na semana passada, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou que "os fatos apontados não ocorreram da forma como indicado na denúncia".
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Relembre as acusações
A denúncia contra Collor foi apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, e o pedido de julgamento do caso foi reforçado, no começo do mês, por Lindôra Araújo. O ex-presidente é acusado de participar de um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. Segundo o relator, ele teria recebido R$ 20 milhões, entre 2010 e 2014, como contrapartida por ter facilitado contratos para a UTC Engenharia.
Boa parte das acusações que pesam contra o ex-senador estão baseadas em acordos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e do empresário Ricardo Pessoa, todos investigados ou presos no curso da Operação Lava-Jato. A defesa nega todas as acusações.
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Além de Collor, são réus no caso Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro de Collor apontado como operador do esquema, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-senador.
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