Política
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Por Daniel Gullino — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira para condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em uma ação penal da Operação Lava-Jato. Cinco ministros já votaram para acompanhar o relator, Edson Fachin, neste ponto.

Votaram neste sentido nesta quinta os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Na quarta-feira, Alexandre de Moraes também já havia acompanhado Fachin. Com exceção de Mendonça, os outros ministros também votaram para condenar Collor por organização criminosa.

Até agora, o único ministro a divergir foi Nunes Marques, que votou para absolver Collor e o outros réus de todas as acusações. A sessão foi interrompida e será retomada na próxima quarta-feira. Faltam os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

De acordo com denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Collor é suspeito de participar de um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. De acordo com Fachin, ele teria recebido R$ 20 milhões, entre 2010 e 2014, como contrapartida por ter facilitados contratos para a UTC Engenharia. A defesa nega as acusações.

'Amargura cívica'

Em seu voto, Cármen Lúcia ressaltou ter sentido "amargura cívica" ao perceber que parte dos atos analisados ocorreu em 2012, quando o STF estava julgando a ação penal do mensalão, que envolvia o mesmo tipo de crimes.

— Nada disso causou qualquer temor, parece, a uma parte de pessoas que estavam a praticar atos denunciados depois pelo Ministério Público e, pelo menos até agora, tidos como devidamente comprovados — declarou.

Parte das acusações é baseadas em acordos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e do empresário Ricardo Pessoa. Entretanto, Barroso afirmou que as provas vão além de delações e citou registros de entrada, mensagens de celular, comprovantes de depósito e uma avaliação interna dos contratos feita pela própria BR Distribuidora.

— Considero que existe prova em quantidade suficiente, e de diferentes procedências, que transcendem as meras colaborações premiadas, que por si sós não seriam suficiente.

Nunes Marques, por outro lado, considerou que esses elementos não são suficientes e que a denúncia ficou baseada apenas nas delações, e por isso deveria ser rejeitada.

— Não há como se considerar comprovada a tese acusatória de que teria havido, na espécie, a sustentada negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora. Tampouco, que a suposta negociação tivesse por finalidade viabilizar prática de desvio de dinheiro público.

Divergências

André Mendonça divergiu em parte de Fachin, ao considerar que não houve organização criminosa, mas sim associação criminosa — um crime considerado mais simples e, por isso, com pena menor. De acordo com ele, não ficou comprovado que atuação conjunta dos réus "se deu de forma estável e com a finalidade consciente, e não por um concurso eventual".

Além disso, Mendonça e Barroso divergiu na análise do crime de lavagem de dinheiro. Os dois consideram que não houve uma repetição desse crime, mas uma continuidade. Luiz Fux também indicou concordar com essa tese. Essa diferença pode impactar no cálculo da pena.

Pena de 33 anos

Fachin propôs uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e uma multa de cerca de R$ 1,6 milhão. Os demais ministros irão determinar a pena no fim do julgamento, em caso de condenação.

Na semana passada, no início do julgamento, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou que a ação merece "absoluta improcedência" e que a PGR não conseguiu comprovar a acusação.

— Minha convicção plena é de que efetivamente se trata de uma ação penal que merecer a mais absoluta improcedência. Porque não houve nenhum esforço probatório por parte do Ministério Público, e não poderia haver mesmo, porque os fatos apontados não ocorreram da forma como indicado na denúncia.

Também são réus Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi ministro de Collor quando ele era presidente da República e é apontado como operador dele, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-senador. Também há maioria para condená-los.

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