Política
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Por — Brasília

A Câmara concluiu a votação das emendas à minirreforma eleitoral, nesta quinta-feira. O texto, elaborado por um grupo de trabalho escalado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), já atenuava punições a partidos e políticos que cometem irregularidades e abre brecha para que as legendas burlem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas. Agora, proibe as candidaturas coletivas para o legislativo ao aprovar uma emenda do deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Parlamentares que foram favoráveis à proibição fizeram questão de frisar que trata-se de "uma espécie de recado ao Tribunal Superior Eleitoral", que permite esse tipo de empreitada política. A modalidade, que conta com um cabeça de chapa e outros correligionários tomando decisões conjuntas, é autorizada por resolução do TSE. O texto-base da minirreforma eleitoral tentava regulamentar o tema.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) foi um dos que se manifestou desta forma:

— É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados.

Fernanda Melchionna (PSOL-RS) lembrou que há candidaturas deste tipo espalhadas pelas Câmaras e Assembleias do Brasil:

— Há cerca de 20 mandatos coletivos atualmente em todas as esferas legislativas. Precisamos reconhecer mandatos coletivos que existem e que lutam por demandas populares e sociais.

Agora, o texto precisará ainda passar pelo aval do Senado e ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 6 de outubro para que esteja válido nas eleições municipais do ano que vem. Pela lei, qualquer alteração nas regras das eleições só pode ser feita até um ano antes da data da disputa. A proposta ainda flexibiliza as obrigações sobre prestações de contas e libera doações eleitorais via PIX.

Na votação desta quinta rejeitou uma emenda da presidente do Podemos, Renata Abreu (SP), que queria incluir na minirreforma eleitoral um trecho que criava uma nova janela partidária, que permitiria aos parlamentares e seus suplentes o direito de troca de legenda pelos 30 dias seguintes à publicação da lei. O destaque proposto por ela também previa que essas eventuais desfiliações "não seriam consideradas para o cálculo da distribuição da verba de campanha e do tempo de propaganda em rádio e TV".

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