O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quinta-feira para declarar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, no Sete de Setembro do ano passado. Gonçalves é o relator das ações. O julgamento foi suspenso com dois votos favoráveis à condenação e um contrário, e será retomado na próxima terça-feira.
Após o voto de Gonçalves, o ministro Raul Araújo abriu divergência e votou para absolver tanto Bolsonaro quanto Braga Netto. Já Floriano votou para condenar os dois integrantes da chapa.
Gonçalves também votou para aplicar multas, em valores diferentes, tanto a Bolsonaro quanto ao candidato a vice em sua chapa, Walter Braga Netto: R$ 425.640 e R$ 212.820, respectivamente.
O ponto principal da discussão é se Bolsonaro realizou ou não uma junção proposital das comemorações oficiais do Bicentenário com seus atos de campanha. Gonçalves considerou que os eventos eleitorais foram organizados de forma a parecerem uma "continuação" das atividades de governo.
— É impossível acolher a alegação de que os eventos oficiais e eleitorais teriam sido separados por “bordas cirúrgicas” — afirmou o relator, acrescentando depois: — Foi uma estratégia essencial para que o comício eleitoral se tornasse, na prática, um movimento contínuo ao ato oficial
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O resultado, segundo o ministro, foi uma "captura da data cívica", o que teria levado a um dano "incalculável".
— Houve, no caso, apropriação de bens simbólicos de valor inestimável. Isso envolveu desde o uso eleitoral de imagens em propaganda eleitoral até o incalculável dano decorrente da captura da data cívica com fator de acirramento da polarização eleitoral
O ministro também considerou que houve "conivência" de Braga Netto, mas não a ponto de merecer a pena de inelegibilidade.
O ex-ministro e general da reserva é cotado pelo PL como possível candidato à prefeitura do Rio de Janeiro no ano que vem.
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Raul Araújo considerou, por outro lado, que os eventos oficiais e de campanha foram bem divididos.
— Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e a legitimidade do pleito — avaliou.
Floriano Marques, por sua vez, afirmou que a imagem das Forças Armadas foi utilizada para a campanha eleitoral.
— Os investigados amesquinharam as Forças Armadas, reduzindo-as a meras coadjuvantes de campanha política, figurantes de carreata, adornos luxuosos de um comício eleitoral. Difícil gravidade qualitativa e quantitativa maior.
Ele divergiu em parte de Gonçalves, contudo, e considerou que Braga Netto "assentiu e concorreu para que os atos fossem consumados".
— De toda a participação indicada pelo relator do segundo investigado, fica claro, fica patente, que ele contribuiu para que o ato fosse consumado, ele contribuiu para que o abuso do poder político fosse engendrado em ambos os eventos.
No Sete de Setembro do ano passado, o então presidente assistiu ao desfile oficial, na Esplanada dos Ministérios, e, logo em seguida foi para um trio elétrico que estava a poucos metros de distância e realizou um discurso de caráter eleitoral. De tarde, Bolsonaro seguiu para o Rio de Janeiro e assistiu uma apresentação do Exército e da Aeronáutica na Praia de Copacabana. No mesmo local, fez novo discurso com teor de campanha.
Em junho, o ex-presidente já foi declarado inelegível por oito anos pelo TSE, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, devido a uma reunião com embaixadores na qual realizou ataques infundados ao sistema eleitoral. Em caso de nova condenação, não haverá a somatória dos prazos.
As ações que estão sendo julgadas foram apresentadas no ano passado pelo PDT e pela campanha da então candidata a presidente do União Brasil, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
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