Política
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um novo pedido de revogação de prisão preventiva feito pela defesa do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. De acordo com a Polícia Federal, ele é suspeito de interferência no processo eleitoral, ao implementar blitzes para dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições presidenciais.

A decisão do magistrado, sob sigilo, é do último dia 17 de dezembro. No despacho, Moraes afirma que continuam presentes os requisitos para prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal. No pedido, os advogados de Vasques argumentaram que ele não oferece riscos às investigações, por já estar aposentado, e ainda elencaram problemas de saúde pelos quais passaria o policial.

Ao determinar a prisão do ex-diretor-geral da PRF, em agosto, o ministro alegara que duas pessoas que ocupavam cargos de chefia na corporação na época dos fatos, indicadas por Vasques, aparentemente faltaram com a verdade ao prestar depoimento, o que indicaria a presença de “temor reverencial”.

"A efetividade das inúmeras e necessárias oitivas de agentes da Polícia Rodoviária Federal sobre eventual determinação de Silvinei Vasques, então Diretor-Geral da PRF, para realização de 'policiamento direcionado', pode ser prejudicada pela manutenção de liberdade do investigado", escreveu Moraes.

Procurado pelo GLOBO, o advogado Eduardo Pedro Nostrami Simão, que representa Silvinei Vasques, informou que ainda aguarda uma decisão da Corte acerca da chamada tipicidade penal, que determina a adequação da conduta praticada pelo seu cliente ao tipo penal descrito na lei.

“Adianto que não há tipicidade quanto ao crime previsto no 359-P do CP (violência política). A subprocuradora-geral da República, quando do pedido de prisão preventiva, já tinha se manifestado pela atipicidade no que tange a esse crime. A situação de Silvinei só ficará difícil se aparecer um novo subprocurador alegando que há tipicidade – o que seria um atestado de atuação corrupta, diante da clareza da norma”, afirmou, em nota.

Segundo as investigações da PF, os servidores são suspeitos dos crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro. Eles ainda são implicados por crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, previstos no Código Eleitoral Brasileiro.

O inquérito apontou que esses delitos apurados teriam sido planejados desde o início de outubro daquele ano, sendo que, no dia do segundo turno, foi realizado patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste do país.

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