Política
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Por — Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende coibir a prática de candidatos de alterarem sua autodeclaração de raça entre eleições. Para o pleito deste ano, a Corte quer que os postulantes sejam intimados a esclarecer a alteração. Caso seja constatado erro ou não haja justificativa, os candidatos ficariam sem acesso aos recursos destinados a candidaturas negras.

A sugestão de mudança consta em uma das minutas elaboradas pelo TSE com regras para as eleições de 2024. Os documentos serão analisados em audiências públicas na próxima semana. Entre os temas que também serão discutidos está o uso de inteligência artificial nas campanhas.

Entre as disputas de 2018 e 2022, 1.387 candidatos trocaram a autodeclaração de raça. O maior número de alterações foi entre quem antes se declarava branco e passou a se ficar como pardo: 547. Foi o caso, por exemplo, do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).

Entre 2014 e 2018, o ministro da Justiça, Flávio Dino, também mudou sua declaração de branco para pardo, quando foi candidato ao governo do Maranhão. Também há a situação inversa: o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), se declarou pardo em 2018 e branco em 2022.

Nos últimos anos, foram feitas mudanças nas regras eleitorais para incentivar candidaturas de pessoas negras (pretas e pardas). Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o repasse de recursos a candidatos negros deveria ocorrer de forma proporcional, já a partir do pleito daquele ano.

Em 2021, foi promulgada uma emenda à Constituição estabelecendo mais recursos do fundo partidário para candidatos negros e mulheres. Para efeito do cálculo do repasse, os votos dados a membros desses dois grupos passaram a valer por dois.

A minuta do TSE estabelece que, "no caso de ser declarada, no registro de candidatura, cor preta ou parda em divergência com informação do cadastro Eleitoral ou com anterior pedido de registro, a pessoa candidata e o partido, a federação ou a coligação serão intimados para confirmar a alteração da declaração racial".

Se for admitido um erro, ou caso não houver resposta, a informação do registro anterior voltará a valer. Além disso, "ficará vedado repassar à pessoa candidata recursos públicos reservados a candidaturas negras".

Pesquisas eleitorais e armas

Uma das propostas de resolução determina que, caso ferramentas de inteligência artificial sejam utilizadas em alguma peça de propaganda eleitoral, ela "deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada".

Outra minuta aperfeiçoa as regras sobre pesquisas eleitorais. Uma das proposta é reforçar a regulação de levantamentos feitos com recursos próprios. Nesses casos, seria preciso apresentar "documento contábil que especifique as despesas realizadas", além de dados da entidade ou empresa que realizar a pesquisa.

Também foi sugerido repetir uma determinação adotada nas eleições de 2022, de proibir o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores (grupo conhecido como CACs) no dia das eleições, no dia anterior e no dia seguinte.

Outra proposta reproduz uma decisão do ano passado do TSE, que criou regras para a realização de transmissões ao vivo em residências oficiais durante campanhas. Os parâmetros foram estabelecidos em um julgamento que absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela prática.

As transmissões deverão ocorrer em "ambiente neutro", sem símbolos ou decoração que remetam ao cargo ocupado, e somente o próprio candidato poderá participar.

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