O Funcef, fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal, recorreu nesta quarta-feira da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento da multa do acordo de leniência da J&F. O fundo alega que o não pagamento da multa irá levar a um "árduo sacrifício financeiro" da sociedade brasileira, podendo inclusive impactar a economia nacional.
De acordo com o acordo de leniência, a Funcef receberia R$ 1,75 bilhão do total de R$ 10,3 bilhões a serem pagos pela empresa. O fundo, contudo, recebeu apenas parte desse valor, em seis parcelas pagas entre 2018 e 2020, quando os repasses foram interrompidos.
No recurso, a Funcef alega que já havia feito um planejamento financeiro contando o pagamento completo da multa, e que "a ausência de ingresso desses recursos certamente obrigará a Funcef a rever os seus cálculos de equacionamento e quiçá ser compelida a implementar novo plano de equacionamento de déficits, impactando na subsistência de todos os seus participantes (aposentados e pensionistas) e causando prejuízo a sua patrocinadora (CEF)".
A petição diz que a Funcef e a Petros (fundo de pensão da Petrobras, que também receberia recursos da multa) têm, juntos, mais de 250 mil beneficiários diretos, que teriam "seu padrão de consumo significativamente reduzidos", o que afetaria a economia brasileira.
Além disso, afirma que, se houver necessidade de novos aportes na Funcef, eles seriam feitos pela Caixa, o que envolveria recursos públicos. Por isso, os advogados do fundo afirmam que manter a decisão "significa reverter para parte da sociedade brasileira árduo sacrifício financeiro, que deveria ser suportado por quem praticou graves ilícitos".
Em nota, a J&F afirmou que "as demonstrações contábeis de Petros e Funcef mostram que suas contas não dependem do acordo de leniência da J&F", porque "o valor que seria recebido pelos fundos ao longo de 25 anos representa apenas 0,9% dos ativos totais da Petros e 1,4% dos ativos totais da Funcef no último balanço disponível".
A empresa considera que "trata-se de uma multa de valor absurdo e sem base legal ou econômica, ilegalmente direcionado a entes privados que não sofreram prejuízos nas operações com o grupo e que não dependem desses valores, e nem poderiam depender, para cumprir suas obrigações perante os participantes".
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