A ministra da Saúde, Nísia Trindade, suspendeu uma nota técnica que derrubava prazo para o aborto legal. Segundo a pasta, o documento, publicado na quarta-feira, 28, "não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica".
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A decisão começou a repercutir e foi alvo de críticas de opositores do governo Lula nesta quinta-feira. A nota derrubava uma orientação da Saúde da gestão de Jair Bolsonaro que fixava o prazo de 21 semanas e 6 dias de gestação para a prática do aborto nos casos em que é legal.
Segundo a pasta, a ministra da Saúde, que está em Roraima, tomou conhecimento do documento após a repercussão. "Posteriormente, esse tema que se refere a ADPF 989, do Supremo Tribunal Federal, será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF", completou em nota o ministério.
A revogação da nota técnica ocorre em meio à pressão de parlamentares do Centrão sobre Nísia Trindade. No início do mês, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), e líderes partidários enviaram um pedido de explicações questionando a ministra sobre os critérios para a distribuição de verbas da Atenção Primária e da Alta Complexidade.
A solicitação ocorreu diante da irritação de líderes com a falta de cumprimento de acordos entre o Executivo e o Congresso. De acordo com aliados de Lira, o Planalto havia prometido o repasse de R$2 bilhões em emendas de saúde, mas R$300 milhões foram pagos. A reclamação de líderes do Centrão era de que certos municípios recebiam mais recursos do que deveriam, e outros menos.
Entenda a nota técnica
Ao contrário do que foi veiculado nas redes sociais, a nota do Ministério da Saúde não ampliava as circunstâncias em que o aborto é permitido por lei, mas reforçava o já é previsto no Código Penal de 1940, que não limita tempo de gestação para o aborto legal.
"Se o legislador brasileiro ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo 128 não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite", diz trecho.
Outra parte da nota afirma que "o dever de garantir esse direito de forma segura, íntegra e digna oferecendo devido cuidado às pessoas que buscam o acesso a esses serviços" cabe aos serviços de saúde. A orientação de 2022, que fixava prazo para a prática legal do aborto, abriu margem para os serviços de saúde negarem acesso ao procedimento mesmo com permissão em lei.
A nota defendia que as únicas limitações impostas para o aborto legal são as previstas pela "Constituição, pela lei, por decisões judiciais e orientações científicas internacionalmente reconhecidas".
A atual legislação libera o aborto quando a gravidez colocar em risco a vida da gestante e quando a gravidez é resultado de estupro. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu em 2012 que também é legalizado o aborto em caso de anencefalia fetal, ou seja, quando há má formação do cérebro do feto.