Política
PUBLICIDADE
Por — Rio de Janeiro

O relator no julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que pode cassar o governador Cláudio Castro (PL), Peterson Barroso Simão, se exaltou nesta quinta-feira após o desembargador federal Marcello Granado aferir voto divergente. Granado se manifestou pela absolvição do governador, enquanto Simão pediu a cassação de Castro na sessão da semana passada.

Relator se exalta após voto divergente no julgamento que pode cassar Castro

Relator se exalta após voto divergente no julgamento que pode cassar Castro

— Aqui todos os votos são iguais, têm o mesmo peso e precisam ser respeitados. Com relação à minha pessoa, a Deusa Temis colocou uma venda nos olhos para que sejamos todos imparciais. Mas ela exige também que tenhamos olhos para ver as provas, ver o que está acontecendo e ouvir onde estão as pessoas pedindo socorro, (perguntando) para onde foram os R$ 600 milhões da Uerj, os R$ 400 milhões da Ceperj. E volta para dizer o Direito e a sentença, de acordo com a verdade e a Justiça. A minha toga exige que eu trabalhe nesse sentido. Enquanto eu estiver trabalhando, eu honro a minha toga — disse o relator após o voto de Granado.

O TRE-RJ decidiu, por quatro votos a três, pela absolvição de Castro da acusação de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022. Votaram pela procedência da acusação o relator, Peterson Simão, a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente Henrique Carlos de Andrade Figueira.

Na sessão da última sexta-feira, Granado havia pedido vista do processo. Além do governador, também são alvos o vice Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil).

A acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE) envolve o suposto uso de cargos “secretos” do governo para fins eleitorais em 2022. Desde dezembro daquele ano, Castro e outros 11 réus são investigados pelo caso (leia mais no fim da reportagem).

O desembargador Granado concordou com o relator que houve aumento de pagamentos e ilícitos no funcionamento das folhas salariais da Ceperj e Uerj. No entanto, afirma que a análise deve se restringir ao impacto eleitoral, por ser o objeto da Corte julgadora, o que diz não ver.

— O reconhecimento dos ilícitos imputados com punições como cassação do mandato e inelegibilidade só podem ser dados em caso de desequilíbrio. Eu não vejo neste caso. Essas contratações irregulares não aferem na lisura do pleito eleitoral.

Segundo ele, não houve um esquema de captação de votos, uma vez que os valores teriam sido destinados antes do período eleitoral e até mesmo a assessores de deputados de partidos da esquerda, adversários do governador. Na sexta-feira, a defesa de Castro sustentou que a Justiça Eleitoral não seria competente para julgar a ação e citou a diferença de mais de dois milhões de votos para o segundo colocado, o ex-deputado Marcelo Freixo (PSB). Os argumentos foram acatados — considerou que as irregularidades são administrativas e considerou que a soberania de Castro no pleito deve ser levada em conta mediante à repercussão de uma decisão judicial punitiva.

Anteriormente, como base do voto, Granado refutou o uso da teoria do domínio do fato, de Hans Welzel e usada na sustentação do relator. Ele afirma que ela não pode ser utilizada para caracterizar "dolo punitivo". A teoria abordada caracteriza como autor do crime qualquer agente por trás de um crime, mesmo que não o tenha praticado diretamente.

— No caso aqui em julgamento eu não vejo a prova inequívoca de ordens dos detentores que executaram as ações para vantagens eleitorais. Se não se comprovaram atos ilícitos, não me parece correto recorrer a esta teoria. A verdade é que o há nesses autos são um conjunto de premissas, ao meu ver, equivocadas. Me vejo obrigado a discordar já desta primeira parte do seu voto (ao relator)— diz.

Em seguida, o desembargador definiu os conceitos de abuso de poder político e econômico e a necessidade de se comprovar a gravidade dessas ações para configurar ação indevida. Segundo Granado, programas sociais já existentes não devem ser interrompidos em período eleitoral, desde que não haja uso político.

Mais recente Próxima Caso Seif: TSE já recebeu novas provas em ação que pede cassação de senador

Inscreva-se na Newsletter: Jogo Político

Mais do Globo

Associação de descendentes emitiu 'parecer desfavorável' à manutenção definitiva do símbolo olímpico no ponto turístico

Herdeiros de Eiffel cobram retirada dos anéis olímpicos da torre ícone de Paris

A Polícia de Queensland emitiu um mandado de prisão para um homem de 33 anos procurado por atos com a intenção de causar danos corporais graves,

Homem que jogou café quente em bebê vira alvo de caçada internacional; criança já passou por quatro cirurgias

Proposta é oferecer rótulos de pequenos produtores; comidinhas também são artesanais

Vinho brasileiro na torneira: Casa Tão Longe, Tão Perto abre em Botafogo

Pelo menos duas mil pessoas que fugiram dos seus países vivem na cidade

Debate sobre refugiados travado por candidatos a prefeito de Niterói  repercute entre imigrantes

Trata-se de mais um caso que pode beneficiar uma figura ligada ao jogo do bicho

'Gerente' ligado a Rogerio Andrade pede a Nunes Marques para sair da prisão

Wide receiver foi imobilizado de bruços perto de estádio e liberado a tempo de partida do Miami Dolphins contra o Jacksonville Jaguars

Policial que algemou astro da NFL a caminho de jogo é afastado, e atleta quebra silêncio: 'E se eu não fosse Tyreek Hill?'