Política
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Por — Rio de Janeiro

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por quatro votos a três, pela absolvição do governador Cláudio Castro (PL) da acusação de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022. Votaram pela procedência da acusação o relator, Peterson Barroso Simão, a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Corte, Henrique Carlos de Andrade Figueira.

No início da sessão desta quinta-feira, Marcello Granado abriu a divergência, que foi seguida pelo juiz Gerardo Carnevale Ney da Silva e pelo jurista Fernando Marques de Campos Cabral Filho. O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o advogado do ex-deputado federal Marcelo Freixo (PSB) vão recorrer da decisão.

A acusação do MPE envolve o suposto uso de cargos “secretos” do governo para fins eleitorais em 2022. Desde dezembro daquele ano, Castro e outros 11 réus são investigados pelo caso. Além do governador, também são alvos o vice Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil). (leia mais no fim da reportagem).

Após a decisão, o governador Cláudio Castro se manifestou pela rede X, antigo Twitter, cutucando o ex-adversário Marcelo Freixo: "Repito o que sempre disse ao ex-deputado Marcelo Freixo: respeite o resultado das urnas e a vontade do nosso povo. A democracia hoje é a grande vitoriosa", publicou.

Como cada um votou

  • Peterson Barroso Simão - relator (desembargador e corregedor do TRE). Votou sexta-feira a favor da cassação;
  • Marcello Granado - desembargador federal, substituto de Ricardo Perlingeiro. Contra a cassação;
  • Daniela Bandeira de Freitas - juíza. A favor da cassação;
  • Gerardo Carnevale Ney da Silva - juiz. Contra a cassação;
  • Fernando Marques de Campos Cabral Filho - jurista - vaga reservada para a advocacia por meio de indicação do TJ e confirmação do presidente da República. Contra a cassação;
  • Katia Valverde Junqueira - jurista - vaga reservada para a advocacia por meio de indicação do TJ e confirmação do presidente da República. Contra a cassação;
  • Henrique Carlos de Andrade Figueira - desembargador e presidente do TRE. A favor da cassação.

Na primeira sessão, realizada na sexta-feira, o desembargador Simão votou pela cassação do mandato de Castro. Ele também defendeu a perda de mandato do vice, Thiago Pampolha e de Bacellar. Simão destacou que o decreto estadual 47.978, de março de 2022, assinado por Castro, violou o princípio da legalidade. Ele argumentou que o ato do governador ampliou as funções da Ceperj, permitindo que o governo do Rio firmasse convênios com a instituição para a execução de projetos sociais e alocação de aliados, sem comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio.

Na sua avaliação, a medida só poderia ser implementada por lei, que é a única forma legal de prever aumento de despesas. Para o relator, os cargos secretos desrespeitaram os princípios da igualdade e do equilíbrio das eleições, configurando abuso de poder político e econômico.

Segundo Simão, o governador — ao qual ele se referiu como "mandante" do esquema — usou a estrutura da Ceperj e da Uerj com finalidades eleitoreiras, favorecendo sua reeleição e desequilibrando a disputa de 2022. Na sustentação, o relator disse que houve danos ao erário pelo uso de mais de R$ 400 milhões e desigualdade em relação aos demais candidatos.

Veja como cada magistrado votou no caso nesta quinta-feira.

Marcello Granado

Primeiro a votar nesta quinta-feira, o desembargador Marcello Granado concordou com o relator que houve aumento de pagamentos e ilícitos no funcionamento das folhas salariais da Ceperj e Uerj. No entanto, afirmou que a análise deve se restringir ao impacto eleitoral, por ser o objeto da Corte julgadora, o que disse não ver.

— O reconhecimento dos ilícitos imputados com punições como cassação do mandato e inelegibilidade só podem ser dados em caso de desequilíbrio. Eu não vejo neste caso. Essas contratações irregulares não aferem na lisura do pleito eleitoral.

Segundo ele, não houve um esquema de captação de votos, uma vez que os valores teriam sido destinados antes do período eleitoral e até mesmo a assessores de deputados de partidos da esquerda, adversários do governador. Na sexta-feira, a defesa de Castro sustentou que a Justiça Eleitoral não seria competente para julgar a ação e citou a diferença de mais de dois milhões de votos para o segundo colocado, o ex-deputado Marcelo Freixo (PSB). Os argumentos foram acatados — considerou que as irregularidades são administrativas e considerou que a soberania de Castro no pleito deve ser levada em conta mediante à repercussão de uma decisão judicial punitiva.

Anteriormente, como base do voto, Granado refutou o uso da teoria do domínio do fato e usada na sustentação do relator. Ele afirma que ela não pode ser utilizada para caracterizar "dolo punitivo". A teoria abordada caracteriza como autor do crime qualquer agente por trás de um crime, mesmo que não o tenha praticado diretamente.

— No caso aqui em julgamento eu não vejo a prova inequívoca de ordens dos detentores que executaram as ações para vantagens eleitorais. Se não se comprovaram atos ilícitos, não me parece correto recorrer a esta teoria. A verdade é que o há nesses autos são um conjunto de premissas, ao meu ver, equivocadas. Me vejo obrigado a discordar já desta primeira parte do seu voto (ao relator)— diz.

Em seguida, o desembargador definiu os conceitos de abuso de poder político e econômico e a necessidade de se comprovar a gravidade dessas ações para configurar ação indevida. Segundo Granado, programas sociais já existentes não devem ser interrompidos em período eleitoral, desde que não haja uso político.

Daniela Bandeira

A juíza acompanhou o relator Simão no pedido de cassação da cúpula, apenas afastando a inelegibilidade do vice-governador o argumento de ter entrado posteriormente na chapa. A magistrada sustenta seu parecer em cima do conceito de prova documental. Segundo ela, há fatos robustos e incontestes que descrevem a atuação do governador fluminense em irregularidades que configuram uso eleitoral. A magistrada afirma que não há indicação de que os programas sociais foram suspensos durante a campanha.

— A ingestão de recursos financeiros em programas preexistentes evidencia a intenção de usar recursos públicos. Não houve previsão desses valores empenhados — afirma.

Daniela Bandeira de Freitas também refuta o argumento das defesas que alegam independência orçamentária da Uerj. A juíza diz que há uma subordinação em relação ao Executivo.

Gerardo Carnevale

O jurista destrinchou as acusações contra Rodrigo Bacellar. Ele disse que se o presidente da Alerj tivesse comandado um esquema em Campos dos Goytacazes, teria obtido mais votos na localidade. 72% de seu mapa ocorreu em outros municípios.

Assim como Granado, o juiz Gerardo Carnevale Ney da Silva divergiu do relator e pediu a absolvição dos réus. Em sua sustentação, afirmou que a missão da Justiça Eleitoral é garantir a soberania popular e alegou não ver provas robustas de que qualquer irregularidade tenha interferido no equilíbrio do pleito.

— Deve-se uma ponderação entre o princípio democrático e o princípio da normalidade e legitimidade do pleito — justificou.

A diferença de mais de dois milhões de votos para o segundo colocado, o ex-deputado Marcelo Freixo (PSB), autor de uma das ações, também foi abordada. O magistrado diz que 24 mil pessoas contratadas não podem ter gerado tantos votos.

Um dos principais pontos do voto do relator como a digital de Castro na acusação foi refutado: o Decreto Estadual 47.978, de março de 2022. Carnevale diz que a tramitação ocorreu dentro da normalidade e legalidade, sem fins eleitoreiros. O argumento foi questionado pelo relator, que citou um projeto de lei enviado para a Alerj neste ano, com regime de contratação temporária similar.

Cabral Filho

Em seu parecer, o jurista afirmou que houve irregularidades na Ceperj e Uerj que podem configurar atos de improbidade administrativa, mas que estes não são de competência da Justiça Eleitoral. O magistrado sustenta que faltam provas robustas para a configuração de abuso de poder, com exceção de matérias jornalísticas, que não podem ser a única fonte em processos judiciais. Segundo ele, não há causalidade entre as ações e o período eleitoral, assim como demonstrativo de gravidade.

Cabral Filho cita ainda pesquisas eleitorais que apontam que, após a suspensão dos projetos, o desempenho de Cláudio Castro teria melhorado. Na sua avaliação, dados empíricos estão do lado do governador. Sobre o Decreto Estadual 47.978, que possibilitou a ampliação dos programas sociais, afirmou não ter mudado substancialmente outras medidas que o antecederam.

— O fato dos projetos terem sido interrompidos tempos antes do período eleitoral denota que ainda que tivesse um viés eleitoreiro não teria se consumado. (...) Era fundamental que os investigantes apresentassem provas de que os atos de improbidade administrativa comprometeram o pleito e o resultado democraticamente alcançado.

Katia Valverde Junqueira

A jurista também usou a tese de que os investigantes não se debruçaram sobre provas o suficiente para sustentar as alegações que fizeram. Segundo a magistrada, a Corte não pode substituir o voto da população do Rio de Janeiro.

Henrique Carlos de Andrade Figueira.

Último a votar, o presidente da Corte também se manifestou pelas cassações da cúpula. Segundo Figueira, houve claro estelionato eleitoral. O principal argumento dele girou em torno dos valores "exorbitantes" da folha de pagamento que, segundo ele, teriam influenciado diretamente no pleito.

O desembargador utilizou a sustentação das acusações que afirmam R$ 640 milhões foram movimentos a partir da UERJ e R$ 626 milhões pelo CEPERJ.

MPE e defesa de Freixo reagem

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o advogado do ex-deputado federal Marcelo Freixo (PSB) afirmaram, após o fim do julgamento, que vão recorrer da decisão.

— Respeito a decisão da Justiça, mas não se pode desconsiderar a criação de vários projetos sociais em ano eleitoral, que é vedado por lei. Entendemos que a democracia pressupõe eleições, mas não viciadas — disse o advogado Paulo Henrique Fagundes ao final da sessão, que assegurou que irá pedir embargos de declaração no próprio TRE. Já a procuradora Neide Cardoso de Oliveira, do MPE, disse que ainda irá analisar de que forma irá recorrer, podendo acionar diretamente a instância superior;o TSE.

Responsável pela defesa de Castro, Eduardo Damian, afirmou receber com "tranquilidade" a vitória de um placar apertado. Segundo o especialista em Direito Eleitoral, o governador tem a maioria na Corte e nas urnas.

Entenda o Caso

O que está em julgamento

O Ministério Público Eleitoral pede a cassação da cúpula da política do Rio por abuso de poder político e econômico. Os órgãos usados para suposto uso eleitoreiro foram a Fundação Ceperj e a Uerj.

No centro da acusação, está a “folha de pagamento secreto” com 27 mil cargos no Ceperj e 18 mil na Uerj. O verdadeiro objetivo das nomeações seria usar a máquina do estado com fins eleitorais.

Os principais alvos

  • Cláudio Castro - governador

Segundo o MP, “teve decisiva atuação nos âmbitos da CEPERJ e da Uerj (...) para a consecução do objetivo ilícito"

  • Thiago Pampolha - vice-governador

Como virou vice tardiamente, o MP entende que ele não participou ativamente do esquema e não pede sua inelegibilidade, só a cassação.

  • Rodrigo Bacellar - presidente da Alerj

“O escárnio foi tamanho que os saques realizados em Campo dos Goytacazes-RJ, reduto eleitoral do investigado, foram estratosféricos”, cita o MP.

Outros julgados com cargos eletivos - absolvidos

  • Aureo Ribeiro - deputado federal pelo Solidariedade
  • Max Lemos - deputado federal pelo PDT
  • Léo Vieira - deputado estadual pelo Republicanos
  • Bernardo Rossi - secretário estadual de Ambiente
  • Gutemberg de Paula Fonseca - suplente de deputado federal pelo PL
  • Marcos Venissius da Silva Barbosa - suplente de deputado federal pelo Podemos

Defesa do governador

O advogado Eduardo Damian alegou, em sua sustentação, que as ações não deveriam tramitar na Justiça Eleitoral, e sim na Justiça comum. "Indo direto ao mérito, tudo que foi dito aqui pela acusação diz respeito a direito administrativo", disse ele.

Acusação

O advogado da acusação, Paulo Henrique Teles Fagundes, defendeu que o governo do estado se valeu de "cargos secretos" para obter vantagem durante as eleições de 2022. "Se isso não é abuso de poder com repercussão nas eleições, nada mais é", afirmou.

Próximos passos

Os autores da ação informaram que irão recorrer. No caso de Marcelo Freixo, será feito mediante embargos de declaração. Já o MPE ainda irá analisar se tomará o mesmo rumo ou se irá acionar o TSE.

Nos próximos meses, de toda a forma, os processos devem chegar à instância superior eleitoral, quando Castro deve ser julgado novamente. A expectativa é de que as ações só estejam prontas para irem à plenário em agosto, mas por ser período eleitoral, a Corte não deve apreciar até o término do pleito municipal.

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