O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quarta-feira um recurso do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) e manteve sua condenação por crime eleitoral. Por unanimidade, os ministros também negaram a aplicação de um indulto natalino para anular sua pena. A defesa de Garotinho informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Garotinho foi condenado por corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas, cometidos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ), nos fatos investigados na chamada Operação Chequinho.
Inicialmente, a pena foi determinada em nove anos e 11 meses de prisão. Depois, foi aumentada em segunda instância, para 13 anos e nove meses, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Agora, foi confirmada pelo TSE.
O relator do recurso, André Ramos Tavares, afirmou que Garotinho atuou como "protagonista do esquema" de compra de votos. Seu voto foi acompanhado por todos os ministros.
— O recorrente assumiu papel de protagonista do esquema de corrupção eleitoral. Era reconhecido como líder do governo, por seus apoiadores, e possuía domínio sobre todos os aspectos operacionais relacionados à concessão e distribuição do benefício chamado Cheque Cidadão em troca de votos — declarou Tavares.
De acordo com o ministro, o crime de coação no curso do processo ocorreu porque testemunhas foram obrigadas, "mediante grave ameaça", a gravarem áudios falando sobre uma suposta tortura. Já a supressão de documentos teria ocorrido com a destruição de arquivos de uma secretaria de Campos dos Goytacazes.
Em relação ao indulto, Tavares considerou que ele não poderia ser aplicado porque a condenação envolve crimes praticados mediante grave ameaça ou violência.
Os advogados Gustavo Mascarenhas e Vinicius Vasconcellos, que defendem Garotinho, afirmaram em nota que a defesa "respeitosamente discorda do resultado do julgamento" e que apresentarão o "recurso cabível ao Supremo, buscando demonstrar as ilegalidades que afetam o processo e resultaram na condenação".
Candidatura barrada
Em 2022, Garotinho tentou concorrer a deputado federal, mas seu pedido de registro foi indeferido devido pelo TRE-RJ. O tribunal considerou que ele estava inelegível por duas condenações: a que envolve corrupção eleitoral e outra, por improbidade administrativa.
Com a confirmação da condenação, a situação continua. A Lei da Ficha Limpa estabelece que a inelegibilidade ocorre desde o momento da condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Apesar das condenações, Garotinho anunciou, em maio, que pretendia concorrer à Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro.