O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na última sexta-feira para aceitar um recurso que pode levar à anulação da eleição de sete deputados federais. Seis dos 11 ministros votaram por mudar a posição firmada em fevereiro para distribuição das chamadas "sobras eleitorais".
O cálculo de sete afetados é baseado em informações preliminares apresentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a decisão se confirme, quatro deputados do Amapá poderão ser trocados, o que representa metade da bancada do estado na Câmara dos Deputados, formado por oito nomes. São eles Augusto Puppio (MDB), Professora Goreth (PDT), Sonize Barbosa (PL) e Sílvia Waiãpi (PL).
Waiãpi também pode perder seu cargo por outra acusação: decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá determinou a cassação da parlamentar por usar parte do fundo eleitoral para realizar procedimentos estéticos. O caso ainda precisa ser apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
![Silvia Waiãpi com o ex-presidente Jair Bolsonaro — Foto: Reprodução/Twitter](https://s2-oglobo.glbimg.com/jZbUc3EHm_P0PU2fNl2Jl-edpik=/0x0:768x512/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/u/6/F7pJ9OTWap2CABYAxTCg/16632840396323b347b45c1-1663284039-3x2-md.jpg)
Os deputados Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO) e Lebrão (União Brasil-RO) são os outros possíveis afetados. A saída de Máximo pode viabilizar a ida do ex-governador do DF Rodrigo Rollemberg (PSB) ao Congresso. Em 2022, Rollemberg teve 51.926 votos, mais do que o parlamentar do Republicanos.
Os outros nomes que podem ser contemplados são Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).
![Rodrigo Rollemberg, ex-governador do Distrito Federal — Foto: Daniel Marenco/Agência O Globo](https://s2-oglobo.glbimg.com/FaKlQ04Krtu-_5fAxNBBnSAOrbo=/0x0:1296x864/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2023/g/s/jGUOJBRBmsva7iOBUaig/79177798-brasil-brasilia-df-02-10-2018-na-foto-o-candidato-rodrigo-rollemberg-psb-candidatos-a.jpg)
Sobras das sobras
As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só poderia disputar as sobras o partido que tivesse ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tivessem obtido votos de ao menos 20% desse quociente.
Depois, ainda há uma terceira fase, as chamadas sobras das sobras. A lei estabelecia que só poderiam participar dessa fase os partidos que tivessem se "classificado" para a segunda etapa.
Em fevereiro, sete ministros votaram para derrubar a alteração feita nas sobras, restabelecendo o modelo anterior. Entretanto, desses sete, seis magistrados consideraram que a mudança não poderia ter valido em 2022 — o que teria como consequência a alteração de parte dos deputados que foram eleitos.
Os cinco ministros — Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques e Dias Toffoli — mantiveram sua posição agora, e foram acompanhados por Cristiano Zanin. O ministro André Mendonça fez um pedido de destaque, o que faz com que o julgamento tenha que ser reiniciado no plenário físico.
A relatora é a ministra Cármen Lúcia, que manteve sua posição no julgamento original: a mudança nas sobras foi irregular, mas esse entendimento só deve valer daqui para frente.
A Rede, o Podemos e o PSB, que haviam proposto duas das três ações que foram analisadas, entraram com recursos, para que o entendimento seja aplicado nas eleições de 2022. Os partidos alegam, entre outros pontos, que era necessário um quórum qualificado, de dois terços dos ministros, para aprovar a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a definição de quando ela passaria a valer. O placar, contudo, foi de seis votos a cinco.