Política
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou uma decisão dada por ele mesmo no início do mês suspendendo uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais. Com isso, a norma do TSE que pune a federação se o partido deixar de prestar contas volta a valer.

A resolução do TSE prevê que o partido que deixar de prestar contas não poderá participar das eleições. Caso faça parte de uma federação – reunião de partidos para atuar de forma unificada em todo o país – todos os partidos que a integram também sofrerão a sanção.

Na nova decisão, tomada nesta quinta-feira, Mendonça afirma que novas informações prestadas pelo TSE em caráter "urgente", amparadas em elementos técnicos de setores da Corte, apontaram “reflexos diretos, imediatos e incontornáveis tecnicamente” no calendário eleitoral. Isto porque, na liminar dada no dia 3 de julho, o ministro dizia que sua decisão não teria validade para as eleições de 2024. .

Segundo apontou o TSE, os sistemas tratam a federação como se fosse um só partido, e, portanto, não seria possível separar os votos de legenda recebidos pelos partidos federados suspensos.

O ministro do STF – que também atua no TSE, hoje presidido por Cármen Lúcia – aponta que, antes que a liminar fosse dada por ele, a Corte não havia apontado "quaisquer reflexos de ordem técnico-operacional", apesar "da largueza do prazo concedido para envio das informações solicitadas".

"Mantendo a coerência decisória e a fidelidade com as precauções que nortearam a condução do feito desde o primeiro momento — ilustradas, como antes indicado, pela colheita de informações prévias junto ao TSE —, reapreciando a questão à luz dos novos elementos de ordem técnico-operacional somente agora carreados aos autos, entendo devidamente caracterizada situação que leva à superação de um dos requisitos necessários à concessão de tutelas de urgência, diante da demonstrada necessidade de postergar os efeitos do decisum em razão do apontado “risco de perigo inverso”", explica Mendonça.

O ministro, contudo, não deixa de tecer críticas à norma editada pelo TSE que, segundo ele, impacta na autonomia partidária. Para ele, as novas conclusões prestadas pelo tribunal "parecem tornar ainda mais evidentes as alegadas violações à autonomia dos partidos políticos organizados em federação".

Segundo Mendonça, os argumentos técnicos do TSE ilustram um cenário que resulta em um "esvaziamento total" da identidade de cada partido federado, "tornando inexequíveis quaisquer decisões que busquem preservar os campos de atuação singulares a determinada agremiação".

A posição do ministro do Supremo é ecoada por líderes partidários que criticam a norma do TSE. É o caso da presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, que nesta quinta-feira fez uma publicação no X em que critica a regra por "inviabilizar" as federações.

"Movimento em curso no TSE pode inviabilizar as Federações partidárias e os partidos que delas participam. Se prevalecer a posição da ministra Carmem Lúcia, a Federação não poderá atuar onde um dos partidos possuir CNPJ suspenso. Problemas operacionais do TSE não podem sobrepor-se ao processo democrático. Os partidos, e não a burocracia, são a essência do processo eleitoral. Espero, a bem das eleições de 2024, que essa posição não prevaleça", escreveu a deputada federal.

O mérito do tema ainda será decidido por André Mendonça no STF. Na decisão desta quinta, em que derrubou a própria liminar, ele afirma que o assunto precisa ser esclarecido pelo TSE o quanto antes.

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