Política STF

Rosa Weber cancela julgamento sobre medida provisória de Bolsonaro devolvida por Pacheco

Ministra do STF considerou que ações perderam o objeto após ato do presidente do Senado; Julgamento começaria à meia-noite
Ministra Rosa Weber em sessão plenária Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF / Agência O Globo
Ministra Rosa Weber em sessão plenária Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF / Agência O Globo

BRASÍLIA — A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou o julgamento da decisão dada por ela que suspendia os efeitos da medida provisória editada por Jair Bolsonaro que promovia mudanças no Marco Civil da Internet e dificultava a remoção de conteúdos nas redes sociais.

Como o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu a MP para Bolsonaro, a ministra considerou que houve perda de objeto das ações apresentadas ao STF que questionavam a medida. O julgamento sobre o referendo ou não da liminar estava previsto para começar à meia noite desta quinta-feira, em sessão extraordinária do plenário do Supremo realizada virtualmente.

Leia mais: Único presidente com duas medidas provisórias devolvidas, Bolsonaro já enviou 201 para o Congresso

"Tendo em vista a perda superveniente de objeto das presentes ações diretas de inconstitucionalidade, prejudicada a submissão da medida cautelar a referendo do Plenário desta Suprema Corte, impondo-se, pois, o cancelamento da sessão virtual extraordinária agendada", disse a ministra.

Rosa considerou "fato público e notório" a notório a devolução por parte de Pacheco, e afirmou que "tal fato produz significativo efeito de ordem jurídica, acarretando a perda superveniente de objeto das presentes ações diretas de inconstitucionalidade".

Mais cedo nesta quarta-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse ao STF que a ação perdeu o objeto já que a medida foi devolvida.

Na petição, a PGR informa ter tomado conhecimento da decisão de suspender a MP dada pela ministra Rosa Weber, mas ressaltou que a devolução ao presidente da República "torna prejudicada a ação por perda superveniente de objeto, uma vez que não constatada hipótese de retirada da norma do ordenamento jurídico com intuito de burla à jurisdição constitucional".

Veja também: Após decisão do STF, entenda os caminhos para que Eduardo Cunha deixe de ser inelegível e se candidate à Câmara

Nesta terça, a ministra deu uma decisão liminar suspendendo a MP. No despacho, a ministra observou que a interferência do Judiciário deve ter "absoluta excepcionalidade", mas disse entender que, no caso da MP 1.068/2021, "estamos diante de hipótese na qual o abuso do poder normativo presidencial está, aparentemente, configurado".

Bolsonaro assinou a MP na véspera dos atos de 7 de setembro como um aceno à militância digital bolsonarista, que tem sido alvo de remoções de conteúdos e contas sob a acusação de propagar conteúdos falsos. O texto enviado ao Congresso pelo presidente da República dificulta justamente a atuação das redes para apagar informações compartilhadas por usuários que violem os termos de uso das plataformas.

PGR opinou contra a MP

Na segunda-feira, em parecer encaminhado ao STF, a PGR já havia opinado pela suspensão da medida. Aras defendeu uma discussão mais aprofundada sobre o tema tanto no Congresso como no próprio STF.

CPI da Covid: Comissão aprova convocação de Ana Cristina Valle, ex-mulher de Bolsonaro

"É prudente que o tema seja amplamente debatido tanto no âmbito do próprio Congresso Nacional — sede própria para discussões que envolvam elevado grau de accountability —, quanto, no julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade, por técnicos, por representares da sociedade civil e pelas próprias empresas que hospedam os conteúdos das redes sociais, a fim de que confiram subsídios e elementos técnicos indispensáveis para a correta compreensão e solução da matéria sob o ponto de vista das inconstitucionalidades arguidas", escreveu Aras.

Ele também destacou que já há um projeto de lei em discussão no Congresso que aborda a questão: "Aliado a isso, tenha-se em mente que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 — denominado 'Lei das Fake News' —, que visa a disciplinar matéria abrangida pela medida provisória ora impugnada, sendo prudente que se aguarde a definição sobre os valores contrapostos, após amplo e legítimo debate, na seara apropriada."