Política

Senado aprova projeto que permite candidatura de gestores multados por contas irregulares

Texto, que faz alterações na Lei da Inelegibilidade, vai à sanção presidencial
Plenário do Senado Federal Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado
Plenário do Senado Federal Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que permite a candidatura de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas, mas receberam punição apenas de multa. Atualmente, quem teve as contas julgadas irregulares por ato danoso de improbidade administrativa fica inelegível por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Como já passou pela Câmara, o texto vai à sanção presidencial.

A Lei da Ficha Limpa determina que são inelegíveis os políticos que "tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa".

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O projeto não altera diretamente esse trecho, mas inclui que a inelegibilidade prevista nele "não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa".

O relator da matéria, senador Marcelo Castro defendeu que a proposta impede que "meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário", privem agentes públicos do direito de serem votados.

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"O PLP visa a impedir que meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao Erário tampouco enriquecimento ilícito dos responsáveis, sancionados apenas com multa, acabem por gerar posteriormente - quando submetidos ao crivo da Justiça Eleitoral - a inelegibilidade do responsável", disse Castro, em seu parecer.

Na visão dele, "esses erros sequer deveriam ter dado ensejo ao julgamento pela irregularidade das contas pelos órgãos de controle externo competentes e, por conseguinte, a declaração de inelegibilidade por parte da Justiça Eleitoral".

"Todavia, sabemos que essas situações ocorrem e são de difícil reversão a tempo de viabilizar as candidaturas. O PLP objetiva, exatamente, impedir que o direito político do agente público, direito fundamental de ser votado,seja cerceado por questões meramente formais. Todos sabemos que a regra geral é a plenitude do exercício dos direitos políticos e sua limitação, a exceção."