Política

STJ nega pedido de prisão domiciliar de Sérgio Cabral

Defesa do ex-governador tentou tirá-lo da cadeia alegando que ele corria riscos com o novo coronavírus
O ex-governador Sérgio Cabral, preso em 2016 Foto: Geraldo Bubniak / Arquivo
O ex-governador Sérgio Cabral, preso em 2016 Foto: Geraldo Bubniak / Arquivo

BRASÍLIA — Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira, pedido da defesa do ex-governador Sergio Cabral para que deixasse a cadeia e ficasse em prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus. Alvo da Lava-Jato do Rio de Janeiro, Cabral está preso preventivamente desde novembro de 2016. Atualmente, ele está na penitenciária de Bangu 8.

A defesa havia argumentado que as unidades prisionais podem ser um grande foco de contágio da covid-19. Também sustentou que ele não é um preso perigoso e poderia ficar em casa. Na Justiça do Rio, o pedido já havia sido negado. Assim, apresentou recurso ao STJ. Na Corte, o relator, ministro Rogerio Schietti, negou duas vezes a solicitação antes de levar o caso para julgamento na Sexta Turma, composta por cinco ministros, que referendou sua decisão.

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O julgamento no STJ foi rápido. Como não havia divergências sobre o assunto, os demais ministros acompanharam o relator, mas não chegaram a discutir o processo. Mas, pela ementa, ou seja, pelo resumo do voto do relator, é possível apontar os argumentos que foram levados em conta.

Schietti destacou que Cabral está em uma unidade prisional sem foco de contágio do novo coronavírus. Segundo o ministro, o local foi reformado e abriga apenas detentos de nível superior, não havendo notícia de superlotação. Schietti afirmou ainda que Cabral pode receber na prisão o tratamento adequado para a síndrome metabólica que, de acordo com a defesa, acomete o ex-governador.

"O agravante [Cabral], custodiado em unidade penal sem foco de contágio da Covid-19, busca o deferimento de prisão domiciliar, mas a pandemia do Conoravírus não autoriza a concessão da ordem, uma vez que trata-se de agente dotado de inusual periculosidade, com vários registros criminais e condenações, ainda não definitivas, que somam centenas de anos de reclusão. Os ilícitos a ele atribuídos são de magnitude ímpar, a ponto de contribuir para a perene crise econômica de um ente federativo [o estado do Rio de Janeiro]", diz trecho da ementa.

O relator ainda anotou não ter constatado nenhuma ofensa ao princípio da dignidade, o que poderia vir a justificar uma decisão de "cunho humanitário" favorável a Cabral.

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As duas decisões anteriores do relator negando o pedido da defesa são de março. Após a primeira negativa, a defesa apresentou um recurso, comparando a situação do ex-governador com a de outros presos beneficiados com a prisão domiciliar. Mas Schietti refutou os argumentos. Um deles era idoso, enquanto Cabral tem 57 anos. O outro preso citado pela defesa também é alvo da Lava-Jato do Rio, mas, de acordo com Schietti, ainda não tinha nenhuma condenação e "sua periculosidade não pode ser comparada, sequer remotamente, à de Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho".