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GERADO EM: 22/08/2024 - 09:00

Impasse em entrega de tênis escolares em Niterói

Alunos de Niterói aguardam tênis escolares por atraso em pregão judicializado. Empresa desclassificada contesta decisão e juiz declara nulidade. Prefeitura não estipula prazo para solução. Artigo destaca impasse em processo licitatório que impacta a entrega de materiais essenciais aos estudantes.

Faltando aproximadamente quatro meses para o fim do ano letivo, os cerca de 30 mil alunos da rede pública municipal de Niterói continuam sem os tênis que deveriam ter sido distribuídos no início do ano pela Secretaria de Educação, junto com os uniformes escolares. O atraso ocorreu após idas e vindas para que a prefeitura conseguisse bater o martelo sobre qual seria a empresa vencedora do pregão. O caso acabou indo para a Justiça após o Diário Oficial do município publicar a homologação do certame eletrônico realizado em 22 de dezembro do ano passado, vencido pela empresa RG Shoes, do interior de São Paulo, no valor de R$ 5.999.875.

Embora tivesse o menor preço, a empresa foi desclassificada por atrasar a entrega de um laudo pericial exigido pela Fundação de Educação (FME) e pelo pregoeiro, justamente durante o recesso de fim de ano, quando os dois únicos laboratórios reconhecidos pelo Inmetro estavam fechados; e seus funcionários, em férias coletivas.

A empresa tentou, mas não conseguiu ampliar o prazo e foi desclassificada. Em seguida, em janeiro deste ano, o município declarou vencedora a empresa Silk Fabril, com sede em Ramos, Zona Norte do Rio, que propôs o lance de R$ 7.869.762,30.

Ou seja, a prefeitura gastaria mais de R$ 262 por cada par de tênis, um valor 30% maior do que o da vencedora do certame.

Inconformada, a RG Shoes entrou com um mandado de segurança e, no início deste mês, o juiz Gabriel Stagi Hossmann, da 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói, declarou nula a desclassificação da empresa paulista.

Em sua sentença, o magistrado afirmou que faltou “o mínimo de razoabilidade” na decisão da FME de desclassificar a empresa vencedora e que houve muitas irregularidades no certame, que colocaram em risco o erário público.

“Considerando isso, há evidente violação ao princípio da isonomia do processo licitatório, ao ter a administração pública concedido, por meio de seu pregoeiro, vantagem à segunda colocada em detrimento da primeira sem qualquer explicação ou justificativa”, diz a sentença.

A prefeitura afirmou que “lamenta profundamente” o imbróglio judicial que resultou no atraso na entrega dos calçados para os estudantes da cidade, previstos para serem distribuídos junto com os uniformes e kits escolares no início do ano letivo. E afirmou ainda que a distribuição dos calçados ocorrerá assim que o fornecedor que venceu o pregão concluir a entrega dos produtos.

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