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Por Carmélio Dias — Rio de Janeiro

O governo do estado e a concessionária CCR Barcas fecharam acordo para que a empresa siga à frente do serviço até 2024, um ano a mais do previsto no contrato original, que expira em fevereiro de 2023. O entendimento entre as duas partes põe fim — pelo menos temporariamente — a uma disputa que poderia acarretar na suspensão da operação das barcas que transportam cerca de 40 mil passageiros por dia em várias linhas, entre as quais a mais importante é a que liga o Rio a Niterói.

A negociação incluiu a redução em 40% do valor da dívida cobrada pela empresa, que era de R$ 1 bilhão por alegados desequilíbrios no contrato de concessão. Por esse valor, o total a ser pago pelo estado ficaria em cerca de R$ 600 milhões. A concessionária afirma que o número de passageiros transportados ficou abaixo do previsto no contrato de 25 anos, celebrado em 1998. O governo não apresentou detalhes sobre o valor total e a forma de pagamento da dívida reivindicada pela CCR Barcas, que começaria a ser feito ainda este ano. Em nota, informou apenas que “até dezembro, a concessionária receberá parte do pagamento de uma indenização, sem a inclusão de qualquer margem de lucro”.

O acordo anunciado ontem começou a ser costurado em reunião no Palácio Guanabara, na tarde da última quinta-feira. O encontrou avançou pela noite e teve a participação do governador Cláudio Castro. Na tarde desta segunda-feira, o mandatário publicou em sua conta numa rede social a informação sobre o acordo: “Conseguimos garantir que toda a população que usa as barcas não ficará desassistida. Após uma reunião com a CCR Barcas, ficou decidido que a concessionária ficará à frente do serviço de transporte aquaviário por mais um ano depois do término do contrato”.

E prosseguiu: “Vamos enviar os termos do acordo para aprovação do @MP_RJ (Ministério Público) e homologação junto ao Poder Judiciário. A permanência da CCR vai dar mais estabilidade para a conclusão da nova modelagem em elaboração pela UFRJ e à futura licitação”.

O governo do estado informou ainda que a permanência da empresa pode ser prorrogada por mais um ano, até fevereiro de 2025, mediante aviso prévio. Em nota divulgada na noite de ontem a concessionária é cautelosa sobre o acordo e afirma que as duas partes "fecharam as condições para a celebração de um acordo" e que desta forma "caso se efetive o acordo e ele seja homologado pelo poder judiciário, a concessionária poderá permanecer à frente do serviço (...) mesmo após o término do contrato de concessão".

— É a concretização de meses de negociação e a reafirmação da garantia de que não havia hipótese de o serviço ser interrompido, considerando o interesse público na continuidade do funcionamento do transporte — disse o governador Cláudio Castro.

O deputado estadual Flávio Serafini (PSOL) manterá a realização de audiência pública que havia convocado para o próximo dia 16 com o objetivo de debater os rumos do serviço aquaviário no estado.

— O governo vai ter que esclarecer os termos e condições desse acordo. É importante que a população não fique sem o serviço, mas precisamos saber por que vão assumir uma dívida desse tamanho. A falta de planejamento do governo, que deixou a situação chegar a esse ponto, não pode servir de justificativa para assumir essa dívida, de um valor que não foi investido pela concessionária na melhoria do serviço para os cidadãos — disse Serafini.

Disputa judicial

Antes da longa reunião no Guanabara que deu início à construção do acordo, na manhã de quinta-feira, uma audiência de conciliação entre as partes, realizada no Fórum do Rio, havia terminado sem acordo. Até aquele momento, a concessionária das barcas mantinha-se irredutível na disposição de se retirar da operação do serviço a partir de 11 de fevereiro, último dia de vigência do contrato. Pelo menos desde 2015, a CCR afirmar querer deixar o negócio no qual alega acumular prejuízo na ordem de R$ 1 bilhão.

A prolongada disputa entre governo e estado chegou à Justiça. Em decisão de maio de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro chegou a determinar a nulidade do processo de licitação e do contrato de concessão do serviço das barcas. O texto do acórdão prevê que o poder concedente, no caso o governo do estado, deveria assumir o serviço conforme previsto na Lei de Concessões que diz que uma vez "extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários". Há recurso em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No início de novembro, houve uma tentativa fracassada de acordo em razão da dívida cobrada pela concessionária. Os dados foram auditados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do estado do Rio (Agetransp). Sobre o acordo celebrado ontem a Agetransp informou que ainda não foi notificada a respeito.

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