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Por O GLOBO — Rio de Janeiro

Preso com o pai em operação da Polícia Federal em agosto deste ano, Gustavo de Andrade não foi beneficiado com a decisão que soltou o bicheiro Rogério de Andrade. O Tribunal de Justiça do Rio ordenou a soltura do contraventor após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça do Rio aceitar um pedido de Habeas Corpus último 16 de dezembro. Presos juntos, eles têm situações jurídicas diferentes.

Gustavo de Andrade foi preso em Petrópolis, na Região Serrana do Rio. Ele é acusado de fazer parte da cúpula da organização criminosa liderada pelo pai, chegando a substituí-lo quando Rogério estava foragido. Ele estava com prisão preventiva decretada desde maio, junto com outras 28 pessoas, quando foi deflagrada a Operação Calígula. Ao ser preso num condomínio residencial, estava na companhia do pai, que não era alvo da operação.

Dias antes da operação, o ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus a Rogério de Andrade, que estava foragido da Operação Calígula. No entanto, ao efetuar a prisão do filho, os policiais encontraram documentos que, segundo o Ministério Público, comprovam que Rogério de Andrade continuava a receber recursos provenientes de jogos de azar e a pagar propina para proteger-se da polícia.

A decisão do ministro Jorge Mussi do Superior Tribunal de Justiça é sobre a prisão preventiva de Rogério de Andrade que tem base os documentos encontrados naquele dia 4 de agosto. Já Gustavo de Andrade continua preso preventivamente pela Operação Calígula.

Rogério Andrade terá que usar tornozeleira eletrônica e comparecer periodicamente ao juízo para comprovar suas atividades. O bicheiro também está proibido de manter contatos com outros réus e de deixar a cidade do Rio. A Justiça também determinou que ele permaneça em casa durante à noite e nos dias de folga. Caso Andrade descumpra as medidas cautelares poderá ser novamente preso.

Decisão do STJ

Rogério Andrade foi preso em flagrante em agosto deste ano por determinação da 1ª Vara Especializada em Crime Organizado, a pedido do Gaeco. Durante operação da Polícia Federal, que buscava encontrar Gustavo de Andrade, seu filho, foram encontrados dos documentos na casa onde ele se encontrava, em Araras (Petrópolis). No pedido de prisão, os promotores alegavam que o material aprendido comprovava que o bicheiro continua operando como líder de sua organização criminosa. A operação ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender os pedidos anteriores de prisão do bicheiro.

Os documentos, segundo o Gaeco, comprovavam também que Rogério de Andrade continuava a receber recursos provenientes de jogos de azar e a pagar propina para proteger-se da polícia. Uma das provas revela que um emissário teria cobrado os atrasados de propina para quatro delegacias de polícia do Rio.

A defesa de Rogério de Andrade recorreu da prisão no Tribunal de Justiça do Rio, que negou o habeas corpus. Em Brasília, após derrotas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados conseguiram a revogação da prisão preventiva e a troca por medidas cautelares. Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi entendeu que não ficou provado nos autos a necessidade de manter a prisão preventiva, que deve ser a última opção:

"No caso em comento, conquanto as instâncias ordinárias tenham salientado a relevante autuação do requerente nas atividades do grupo criminoso, constata-se que não lograram demonstrar, com base em elementos concretos, de que forma, em liberdade, ele colocaria em risco a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. (...) Ainda, omitiram-se em apontar as razões pelas quais não se mostra cabível a imposição de qualquer das medidas cautelares”, diz trecho da decisão.

Em nota, o advogado André Luís Callegari, que defende o contraventor, diz que "a decisão do STJ que restabeleceu a liberdade de Rogério Andrade corrigiu um erro da Justiça do Rio de Janeiro que havia decretado a prisão com provas extemporâneas ao processo".

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